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Presidência
da República |
LEI Nº 11.792, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008.
Denomina Rodovia Prefeito Nelson dos Santos Gonçalves o trecho da BR-393 referente ao contorno de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica denominado Rodovia Prefeito Nelson dos Santos Gonçalves o contorno da cidade de Volta Redonda que corresponde ao trecho de 12,54 km com início no quilômetro 282,9 da BR-393 e término no entroncamento com a BR-116 - Via Dutra, situado no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2008