Presidência
da República |
LEI Nº 11.675, DE 19 DE MAIO DE 2008.
Designa o cupuaçu fruta nacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O cupuaçu, fruto do cupuaçuzeiro (Theobroma grandiflorum), é designado fruta nacional.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2008