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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.650, DE 4 DE ABRIL DE 2008.

 

Institui o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil e dá outras providências.

O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil, que será celebrado anualmente no dia 23 de novembro.

Art. 2o  Os objetivos do Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil são:

I – estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil;

II – promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer;

III – apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer;

IV – difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil;

V – apoiar as crianças com câncer e seus familiares.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2008.