Presidência
da República |
LEI Nº 11.650, DE 4 DE ABRIL DE 2008.
Institui o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil, que será celebrado anualmente no dia 23 de novembro.
Art. 2o Os objetivos do Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil são:
I – estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil;
II – promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer;
III – apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer;
IV – difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil;
V – apoiar as crianças com câncer e seus familiares.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Tarso Genro
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2008.