Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

Dá nova redação aos §§ 1o, 2o, 3o e 4o do art. 1o do Decreto de 7 de janeiro de 2008, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, situados no Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção do Gasoduto Píer de GNL - Campos Elíseos, bem como de suas instalações complementares, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso VIII, da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta nos Processos ANP no 48610.013381/2007-11 e MME no 48000.0003067/2007-15,

DECRETA:

Art. 1o  Os §§ 1o, 2o, 3o e 4o do art. 1o do Decreto de 7 de janeiro de 2008, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, situados no Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção do Gasoduto Píer de GNL - Campos Elíseos, bem como de suas instalações complementares, passam a vigorar com a seguinte redação:

§ 1o  A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com área de aproximadamente duzentos e dezessete mil e novecentos e sessenta metros quadrados, relativa ao Trecho 01 do Gasoduto Píer de GNL - Campos Elíseos, situada no Município de Magé - RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com noventa metros de largura e extensão aproximada de dois mil, quatrocentos e catorze metros, cujo eixo tem início no ponto com a faixa de duto submarino chamado Pt-01, de coordenadas N=7.486.430,00 e E=685.068,05; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 108 m, chega-se ao ponto Pt-02, de coordenadas N=7.486.495,00 e E=684.981,37; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 24 m, chega-se ao ponto Pt-03, de coordenadas N=7.486.513,88 e E=684.966,55; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 24 m, chega-se ao ponto Pt-04, de coordenadas N=7.486.535,95 e E=684.957,12; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 24 m, chega-se ao ponto Pt-05, de coordenadas N=7.486.560,17 e E=684.953,65; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de  158 m, chega-se ao ponto Pt-06, de coordenadas N=7.486.716,84 e E=684.973,89; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 21 m, chega-se ao ponto Pt-07, de coordenadas N=7.486.737,28 e E=684.971,11; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de  21 m, chega-se ao ponto Pt-08, de coordenadas N=7.486.756,31 e E=684.963,13; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 21 m, chega-se ao ponto Pt-09, de coordenadas N=7.486.772,62 e E=684.950,50; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 20 m, chega-se ao ponto Pt-10, de coordenadas N=7.486.784,50 e E=684.934,87; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 456 m, passando pelo Jóquei Clube Ipiranga e a Estrada Municipal, chega-se ao ponto Pt-11, de coordenadas N=7.486.989,49 e E=684.528,04; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 28 m, chega-se ao ponto Pt-12, de coordenadas N=7.486.995,35 e E=684.500,91; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 169 m, chega-se ao ponto Pt-13, de coordenadas N=7.487.011,91 e E=684.332,93; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 620 m, chega-se ao ponto Pt-14, de coordenadas N=7.487.181,12 e E=683.736,49; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 69 m, chega-se ao ponto Pt-15, de coordenadas N=7.487.207,94 e E=683.673,22; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 340 m, chega-se ao ponto Pt-16, de coordenadas N=7.487.363,80 e E=683.371,24; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 311 m, chega-se ao ponto Pt-17, de coordenadas N=7.487.473,00 e E=683.079,74, onde se encerra a descrição do Trecho 01. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4715.13-6521-942-PPO-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal  SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45°WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.

§ 2o  A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com área de aproximadamente duzentos e oitenta e três mil e duzentos metros quadrados, relativa ao Trecho 02 do Gasoduto Píer de GNL - Campos Elíseos, situada nos Municípios de Magé e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com cento e vinte metros de largura e extensão aproximada de dois mil, trezentos e sessenta metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-17, de coordenadas N=7.487.473,00 e E=683.079,74; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 365 m, passando pelo Rio Estrela, que é o limite municipal entre os Municípios de Magé e Duque de Caxias, chega-se ao ponto Pt-18, de coordenadas N=7.487.610,13 e E=682.741,73; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 243 m, chega-se ao ponto Pt-19, de coordenadas N=7.487.700,58 e E=682.515,80; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 369 m, chega-se ao ponto Pt-20, de coordenadas N=7.487.794,76 e E=682.159,25; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 206 m, chega-se ao ponto Pt-21, de coordenadas N=7.487.848,12 e E=681.960,08; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de  800 m, chega-se ao ponto Pt-22, de coordenadas N=7.488.054,79 e E=681.187,08; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 40 m, chega-se ao ponto Pt-23, de coordenadas N=7.488.061,27 e E=681.148,01; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 40 m, chega-se ao ponto Pt-24, de coordenadas N=7.488.057,34 e E=681.108,61; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 40 m, chega-se ao ponto Pt-25, de coordenadas N=7.488.043,26 e E=681.071,59; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 257 m, chega-se ao ponto Pt-26, de coordenadas N=7.487.905,46 e E=680.855,09, situado na cerca e divisa de propriedade da PETROBRÁS (Terminal de Campos Elíseos), onde encerra a descrição do Trecho 02.  A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4715.13-6521-942-PPO-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal  SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45°WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.

§ 3o  Está previsto um alargamento para o Trecho 02, na altura do Rio Estrela e faixa existente de dutos, com área de aproximadamente quarenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis metros quadrados, relativo ao Trecho 02, situada nos Municípios de Magé e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, que assim se descreve e caracteriza: faixa de terras iniciando no ponto Pc-01, de coordenadas N=7.487.528,60 e E=683.102,31; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 365 m, passando pelo Rio Estrela, chega-se ao ponto Pc-02, de coordenadas N=7.487.665,71 e E=682.764,35; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 247 m, chega-se ao ponto Pc-03, de coordenadas N=7.487.757,66 e E=682.534,68; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de  20 m, chega-se ao ponto Pc-04, de coordenadas N=7.487.762,81 e E=682.515,17; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 215 m, chega-se ao ponto Pc-05, com coordenadas N=7.487.753,04 e E=682.729,80; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 74 m, chega-se ao ponto Pc-06, de coordenadas N=7.487.749,99 e E=682.803,69; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 43 m, chega-se ao ponto Pc-07, de coordenadas N=7.487.743,02 e E=682.846,40; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 48 m, chega-se ao ponto Pc-08, de coordenadas N=7.487.732,93 e E=682.892,95; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 55 m, chega-se ao ponto Pc-09, de coordenadas N=7.487.713,83 e E=682.944,16; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 45 m, chega-se ao ponto Pc-10, de coordenadas N=7.487.689,03 e E=682.982,12; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 32 m, chega-se ao ponto Pc-11, de coordenadas N=7.487.672,72 e E=683.009,30; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 70 m, passando pelo Rio Estrela, chega-se ao ponto Pc-12, de coordenadas N=7.487.642,72 e E=683.072,81; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 118m, chega-se ao ponto Pc-01, de coordenadas N=7.487.528,60 e E=683.102,31.  A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4715.13-6521-942-PPO-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45°WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.

§ 4o  A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, situada no Estado do Rio de Janeiro, destinadas à construção da Válvula SDV-02, assim se descreve e caracteriza: área de terras de nove mil metros quadrados, situada no Município de Magé, no Estado do Rio de Janeiro, limitando-se ao perímetro que tem início no ponto Pc-01, de coordenadas N=7.486.684,14 e E=684.924,29; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 100m, chega-se ao ponto Pc-02, de coordenadas N=7.486.584,96 e E=684.911,48; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 90 m, chega-se ao ponto Pc-03, de coordenadas N=7.486.573,43 e E=685.000,74; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 100 m, chega-se ao ponto Pc-04, de coordenadas N=7.486.672,60 e E=685.013,55; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 90m, chega-se ao ponto Pc-01, de coordenadas N=7.486.684,14 e E=684.924,29.  A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4715.13-6521-942-PPO-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal  SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45°WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.” (NR)

Art. 2o  Ficam convalidadas as providências realizadas com base no Decreto de 7 de janeiro de 2008, a que se refere o art. 1o, compatíveis com as coordenadas mantidas neste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o  Fica revogado o § 5o do art. 1o do Decreto de 7 de janeiro de 2008, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, situados no Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção do Gasoduto Píer de GNL - Campos Elíseos, bem como de suas instalações complementares.

Brasília, 29 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Edison Lobão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2008