Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 12.206.605.921,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, inciso V, alíneas “a” e “c”, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, e no § 1o do art. 60 da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 12.206.605.921,00 (doze bilhões, duzentos e seis milhões, seiscentos e cinco mil, novecentos e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, relativo a Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Refinanciamento de Dívidas do Clube de Paris, no valor de R$ 13.193.000,00 (treze milhões, cento e noventa e três mil reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 12.193.412.921,00 (doze bilhões, cento e noventa e três milhões, quatrocentos e doze mil, novecentos e vinte e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2008

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