Presidência
da República |
EM nº
00361-2007/MP
Brasília, 26 de dezembro de 2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor global de R$ 3.015.446.182,00 (três bilhões, quinze milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, cento e oitenta e dois reais), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Minas e Energia, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, dos Transportes, do Desenvolvimento Agrário, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, conforme discriminado no quadro a seguir:
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R$ 1,00 |
Discriminação |
Aplicação dos Recursos |
Origem dos Recursos |
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Ministério da Ciência e Tecnologia |
8.274.000 |
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Ministério da Ciência e Tecnologia (Adm. direta) |
8.274.000 |
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Ministério da Fazenda |
30.489.284 |
|
Banco Central do Brasil |
30.489.284 |
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Ministério da Educação |
64.000.000 .00.000.000 |
|
Ministério da Educação (Adm. direta) |
12.000.000 .000.000 |
|
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
52.000.000 |
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Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
94.605.100 |
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Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC |
94.605.100 |
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|
|
Ministério de Minas e Energia |
40.000.000 |
|
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM |
40.000.000 |
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Ministério da Previdência Social |
341.079.344 |
|
Ministério da Previdência Social (Adm. direta) |
61.016.000 |
|
Instituto Nacional do Seguro Social |
280.063.344 |
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|
Ministério da Saúde |
1.109.000.000 |
176.624.772 |
Fundação Oswaldo Cruz |
15.000.000 |
|
Fundo Nacional da Saúde |
1.094.000.000 |
176.624.772 |
Ministério do Trabalho e Emprego |
111.551.007 |
111.551.007 |
Ministério do Trabalho e Emprego (Adm. direta) |
13.500.000 |
13.500.000 |
Fundo de Amparo ao Trabalhador |
98.051.007 |
98.051.007 |
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|
Ministério dos Transportes |
25.588.300 |
|
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
25.588.300 |
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|
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
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30.489.284 |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Adm. direta) |
|
30.489.284 |
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|
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
20.000.000 |
|
Ministério do Desenvolvimento Agrário (Adm. Direta) |
20.000.000 |
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|
Ministério da Integração Nacional |
129.000.000 |
|
Ministério da Integração Nacional (Adm. Direta) Desenvolvimento Agrário (Adm. Direta) |
93.000.000 |
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Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf |
36.000.000 |
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|
Ministério do Turismo |
27.000.000 |
|
Ministério do Turismo (Adm. direta) |
27.000.000 |
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|
Ministério das Cidades |
329.000.000 |
|
Ministério das Cidades (Adm. direta) |
329.000.000 |
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Operações Oficiais de Crédito |
685.859.147 |
65.135.721 |
Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Min. da Educação |
65.135.721 |
65.135.721 |
Recursos sob a Supervisão do Fundo Nacional de Desenvolvimento/FND- Ministério do Desenv., Ind. e Com. Exterior |
620.723.426 |
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|
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006: |
|
2.018.000.961 |
Recursos Ordinários |
|
475.914.710 |
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis |
|
135.397.016 |
Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural |
|
40.000.000 |
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas |
|
659.810.135 |
Recursos Próprios Não-Financeiros |
|
32.527.000 |
Recursos Próprios Financeiros |
|
674.352.100 |
Excesso de Arrecadação: |
|
613.644.437 |
Recursos Próprios Não-Financeiros |
|
23.695.142 |
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas |
|
467.931.611 |
Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres |
|
122.017.684 |
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Total |
3.015.446.182 |
3.015.446.182 |
2. No caso do Ministério da Ciência e Tecnologia, os recursos permitirão apoiar o projeto E-Camp Universidade Aberta do Campo, que tem por objetivo o desenvolvimento sustentável do meio rural, por meio da qualificação profissional, da inclusão digital e do acesso a fontes diversificadas de conhecimentos pelo produtor rural, bem como a implantação do Centro Vocacional Tecnológico Territorial de Tecnologia do Pescado, ambas as iniciativas no Estado da Bahia.
3. No que se refere
ao Ministério da Fazenda, no tocante ao Banco Central do Brasil, o crédito
viabilizará a manutenção do sistema de assistência à saúde de seus servidores,
nos termos das alterações introduzidas pela Lei no 9.650, de
27 de maio de 1998, por intermédio da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de
2006, cujo § 2o do art. 15 determina que as dotações
orçamentárias do BACEN destinadas à manutenção de seu sistema de saúde serão
equivalentes à receita prevista com a contribuição de seus participantes.
4. No âmbito do Ministério da Educação os recursos destinam-se ao apoio ao desenvolvimento da educação básica e a instituições de ensino superior não-federais.
5. Em relação ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o crédito extraordinário destina-se ao pagamento de valores devidos a agentes financeiros operadores do Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC, relativos à honra de aval decorrente da garantia do risco dos financiamentos a micro, pequenas e médias empresas amparados pelo Fundo.
6. No âmbito do Ministério de Minas e Energia, o crédito viabilizará a realização de levantamentos hidrogeológicos, geológicos e geofísicos - aéreos e terrestres - que propiciarão melhor conhecimento das potencialidades geológicas das áreas a serem analisadas, com vistas a atrair investimentos nacionais e estrangeiros.
7. No que se refere ao Ministério da Previdência Social, os recursos possibilitarão atender o pagamento de acordo de quitação de dívidas com a Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e com a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - Dataprev, referentes aos serviços de entrega de correspondência aos segurados da previdência e de processamento de dados, respectivamente.
8. Quanto ao Ministério da Saúde, a solicitação em pauta tem por objetivo viabilizar o custeio da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, recompondo o teto financeiro de Estados e Municípios, ampliar o acesso da população a medicamentos básicos e os ofertados pelas farmácias populares, promover a assistência à saúde dos servidores da Fundação Oswaldo Cruz, ampliar o programa saúde da família, bem como garantir a manutenção do hospital geral dos servidores.
9. O crédito em favor do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE objetiva pagar despesas contratuais, do exercício corrente, com os agentes financeiros responsáveis pelo apoio operacional ao pagamento dos benefícios Seguro-Desemprego e Abono Salarial, bem como atender projetos de apoio aos catadores de materiais recicláveis.
10. No tocante ao Ministério dos Transportes, os recursos permitirão a liquidação de débitos de exercícios anteriores oriundos de execução de obras relativas a construção, adequação e manutenção na malha rodoviária federal, a cargo do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.
11. Os recursos em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário visam apoiar projetos de infra-estrutura e serviços em territórios rurais mediante a implantação de matadouros e de resfriadores de leite em diversos municípios e localidades, bem como apoiar iniciativas que busquem o combate à fome e a redução da miséria no meio rural.
12. No âmbito do Ministério da Integração Nacional, os recursos permitirão o socorro às populações vítimas de chuvas intensas que provocaram inundações e alagamentos, precipuamente em Municípios das Regiões Sul e Sudeste; saneamento e desassoreamento do rio Guaribas e de outras localidades, mediante obras de macrodrenagem; investimentos que visam apoiar diversos projetos de infra-estrutura urbana e rural em Municípios do Estado do Piauí, construir duas pontes sobre o rio Parnaíba e trechos de estradas, de modo a fomentar o progresso socioeconômico desses Municípios, e a gerar emprego e renda; e intervenções para a revitalização da Bacia do rio São Francisco, por meio da implantação de sistemas de abastecimento de água simplificados para as comunidades ribeirinhas localizadas ao longo do rio, no Estado da Bahia, a fim de dotar os domicílios com abastecimento público de água adequado.
13. No Ministério do Turismo, viabilizará o pagamento de despesas pelos serviços prestados pela Caixa Econômica Federal nas transferências de recursos orçamentários e a execução de ações de infra-estrutura turística, permitindo a continuidade das atividades desenvolvidas no setor turístico.
14. O crédito em favor do Ministério das Cidades, possibilitará a implementação de obras voltadas ao desenvolvimento urbano de diversos Municípios carentes de infra-estrutura, localizados nos Estados da Bahia e de Minas Gerais, por meio da adequação de espaços viários urbanos e da melhoria das condições de habitabilidade. Por outro lado, os recursos destinados à linha 2 do Sistema Ferroviário Urbano de Passageiros de São Paulo viabilizarão a implantação e melhoria de vias permanentes, a construção de estações e terminais de integração e de obras de arte especiais, a revisão geral e aquisição de Trens Unidades Elétricos - TUE's, além da modernização do sistema de bilhetagem automática.
15. No que tange às Operações Oficiais de Crédito, a abertura do presente crédito permitirá atender a despesas com a operacionalização e a administração dos ativos e passivos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIEES, bem como possibilitar que o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND efetue o pagamento aos cotistas minoritários dos dividendos apurados nos resultados líquidos positivos dos exercícios de 2000 a 2006. Além disso, o crédito possibilitará a alocação de recursos para financiamento de operações para dinamização do desenvolvimento nacional.
16. A relevância e urgência da matéria justificam-se, no Ministério da Ciência e Tecnologia, de acordo com o órgão, pela necessidade de inserir os agricultores familiares e pescadores na economia de mercado e de fortalecer o processo de comercialização da produção e, assim, contribuir para a redução das desigualdades regionais e sociais.
17. No tocante ao Ministério da Fazenda, a relevância e urgência decorrem do fato de que o não cumprimento do citado dispositivo legal levará, no curtíssimo prazo, à completa exaustão e ao colapso do sistema de assistência à saúde dos servidores do Banco Central, que conta com 32 anos de existência e assiste a mais de vinte e nove mil pessoas.
18. No que diz respeito ao Ministério da Educação, a relevância e urgência evidencia-se pela impossibilidade de postergação das ações do órgão, sob pena de comprometimento da eficácia da ação governamental em melhorar a qualidade do ensino superior e da educação básica.
19. A relevância e urgência, no que se refere ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, justificam-se pela necessidade de se regularizar o pagamento das despesas com honra de aval decorrente de garantia do risco das operações de financiamento a micro, pequenas e médias empresas amparadas pelo FGPC, com vistas a manter a credibilidade das operações e evitar ações judiciais de cobrança.
20. a relevância e urgência, no Ministério de Minas e Energia, justificam-se pela necessidade de atrair investimentos para o país, sob risco de estagnação de explorações futuras e da entrada de novos investidores, haja vista que os levantamentos hidrogeológicos, geológicos e geofísicos constituem uma cadeia produtiva que vai desde os estudos iniciais até a exploração de uma jazida mineral; além da necessidade de ser aproveitada a janela climática, dado que o iminente período de chuvas inviabilizará os levantamentos.
21. No Ministério da Previdência Social, a relevância e urgência desta medida evidenciam-se pela possibilidade de interrupção dos serviços por parte das referidas empresas, inviabilizando o pagamento de todos os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
22. A relevância e urgência, no âmbito do Ministério da Saúde, caracterizam-se pelo prejuízo que pode ser causado à saúde da população, principalmente considerando o não atendimento da demanda de atenção ambulatorial e hospitalar, com a inclusão de procedimentos na tabela do Sistema Único de Saúde, com a ampliação do acesso aos medicamentos básicos e da farmácia popular e com a garantia da manutenção dos serviços prestados pelo hospital geral dos servidores. Ressalta-se, também, a possibilidade de se inviabilizar o sistema de assistência à saúde dos servidores da Fundação Oswaldo Cruz.
23. A relevância e a urgência justificam-se pela possibilidade de suspensão dos serviços prestados pelos agentes financeiros responsáveis pelo apoio operacional ao pagamento dos benefícios Seguro-Desemprego e Abono Salarial, inviabilizando seus recebimentos, bem como a possibilidade de comprometimento das iniciativas voltadas ao desenvolvimento das cooperativas de catadores de materiais recicláveis, as quais representam importante instrumento de inclusão social.
24. A relevância e urgência da matéria, no que se refere ao Ministério dos Transportes, justificam-se devido à necessidade premente de quitar débitos de exercícios anteriores do DNIT, de forma a evitar o crescimento da dívida com juros, o aumento de decisões judiciais de pagamento a credores e, conseqüentemente, sérios prejuízos ao erário.
25. A urgência e relevância no caso do Ministério do Desenvolvimento Agrário justificam-se pelo fato de que a construção de matadouros e a disponibilização de resfriadores de leite em territórios rurais que tenham vocação para a agricultura familiar permitirá que os abates de animais e produção de leite passem a ser processados em conformidade com as normas sanitárias, com vistas à redução de contágio e de contaminação que possam causar riscos à saúde dos consumidores; e o apoio a iniciativas que visem o combate da fome e a redução da miséria no meio rural, proporcionará condições de trabalho, de renda e de sustentabilidade às famílias de agricultores familiares, objetivando a redução das tensões sociais típicas em comunidades rurais pobres e desamparadas pelo poder público.
26. A relevância e urgência da matéria, no Ministério da Integração Nacional, são justificadas pelas graves conseqüências oriundas das fortes chuvas, como riscos à saúde da população e a danificação da infra-estrutura local; pela necessidade de melhorar as condições socioeconômicas de Municípios extremamente carentes no Brasil, por meio de investimentos que evitarão sérios prejuízos sociais e a estagnação das economias locais, além da premente necessidade de ampliação do abastecimento de água potável, de forma ambientalmente sustentável, visando minimizar o sofrimento de enorme parcela da população brasileira alijada do acesso à água.
27. A relevância e urgência, para o Ministério do Turismo, justificam-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços prestados pela Caixa Econômica Federal nas transferências de recursos orçamentários, evitar o aumento de juros e multas sobre o débito e viabilizar a execução de ações relacionadas a infra-estrutura turística, mantendo a continuidade das ações, objetivando o fortalecimento do setor turístico nacional.
28. A relevância e urgência da matéria da proposição para o Ministério das Cidades justificam-se devido à necessidade de melhorar a segurança do cidadão, como parte de políticas públicas capazes de combater efetivamente a exclusão social, e reduzir a vulnerabilidade em que se encontram famílias, em especial de baixa renda, devido à carência de infra-estrutura urbana, além de minimizar o risco de paralisação das obras de implantação da linha 2 do Sistema Ferroviário Urbano de Passageiros de São Paulo, o que acarretaria em custos adicionais significativos aos projetos e prejuízos à população beneficiária.
29. A relevância e urgência, no que tange a Operações Oficiais de Crédito, justificam-se pela necessidade de se evitar a imposição indevida de ônus ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior com o pagamento de juros contratuais decorrentes de atraso na liquidação das taxas de administração do mesmo e pela necessidade de cumprir o direito dos cotistas minoritários de receberem os dividendos das cotas de participação no Fundo Nacional de Desenvolvimento, os quais se não pagos poderão ser objeto de interpelação judicial dos responsáveis pela gestão do mencionado Fundo. Ademais, os financiamentos no âmbito do FND contribuem para o desenvolvimento nacional, na medida em que possibilitam a realização de investimentos em setores prioritários para a dinamização das atividades econômicas.
30. Esclareça-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, e será atendida com recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006 e de excesso de arrecadação, conforme demonstrativos constantes do Anexo a esta Exposição de Motivo, e de anulação parcial de dotações orçamentárias.
31.Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, proposta de Medida Provisória, que visa a efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
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DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
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Unidade: |
32000 – Ministério de Minas e Energia - MME |
|
|
R$ 1,00 |
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Fonte 42: - Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural |
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Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2006 (A) |
10.112.766.000
|
|||||||
Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (B) |
0 |
|||||||
Créditos Extraordinários (C) Abertos Em tramitação (1) |
40.000.000 0 40.000.000 |
|||||||
Créditos Suplementares e Especiais (D) |
0 |
|||||||
Outras modificações orçamentárias efetivadas (E) |
0 |
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Saldo F = (A-B-C-D-E) |
|
|
||||||
(A) Portaria STN no 182, de 29 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007. (1) Inclui o valor do presente crédito em 24 de dezembro de 2007. |
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DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
|
Unidade: 36901 – Fundo Nacional de Saúde |
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||||||
Fonte 50 – Recursos Próprios Não-Financeiros R$ 1,00 |
|
||||||
|
|
2007 |
EXCESSO/ |
||||
NATUREZA |
|
LEI |
REESTIMATIVA |
FRUSTRAÇÃO |
|||
|
|
(A) |
(B) |
(C = B - A) |
|||
16000000 |
Receita de Serviços |
|
122 |
528.442 |
528.320 |
||
19100000 |
Multas e Juros de Mora |
|
2.652.193 |
2.932.480 |
280.287 |
||
19200000 |
Indenizações e Restituições |
|
14.292.137 |
34.281.283 |
19.989.146 |
||
19300000 |
Receita da Dívida Ativa |
|
866 |
34.759 |
33.893 |
||
19900000 |
Receitas Diversas |
|
1.503.104.314 |
1.690.941.810 |
187.837.496 |
||
Total das Receitas |
1.520.049.132 |
1.728.718.774 |
208.669.142 |
|
|||
D - Créditos Extraordinários e Especiais reabertos |
0 |
|
|||||
E - Créditos Extraordinários Abertos Em tramitação (1) |
23.695.142 0 23.695.142 |
|
|||||
F - Créditos Suplementares e Especiais G - Outras modificações orçamentárias efetivadas |
184.974.000 0 |
|
|||||
H - Saldo = (C-D-E-F-G) |
0 |
|
|||||
(1) Inclui o valor do presente crédito em 24.12.2007.
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
|
|
|
||||||
Fonte 51 – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas R$ 1,00 |
|
||||||
|
|
2007 |
EXCESSO/ |
||||
NATUREZA |
|
LEI |
REESTIMATIVA |
FRUSTRAÇÃO |
|||
|
|
(A) |
(B) |
(C = B - A) |
|||
12100000 |
Contribuições Sociais |
|
24.558.091.712 |
25.579.705.171 |
1.021.613.459 |
||
19100000 |
Multas e Juros de Mora |
|
516.949.008 |
290.613.640 |
-226.335.368 |
||
19300000 |
Receita da Dívida Ativa |
|
111.953.019 |
93.940.412 |
-18.012.607 |
||
Total das Receitas |
25.186.993.739 |
25.964.259.223 |
777.265.484 |
|
|||
D - Créditos Extraordinários e Especiais reabertos |
0 |
|
|||||
E - Créditos Extraordinários Abertos Em tramitação (1) |
492.931.611 25.000.000 467.931.611 |
|
|||||
F - Créditos Suplementares e Especiais G - Outras modificações orçamentárias efetivadas |
-78.231.750 1.211.557 |
|
|||||
H - Saldo = (C-D-E-F-G) |
361.354.066 |
|
|||||
(1) Inclui o valor do presente crédito em 24.12.2007.
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
|
Unidade: 36901 – Fundo Nacional de Saúde |
|
||||||
Fonte 82 – Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres R$ 1,00 |
|
||||||
|
|
2007 |
EXCESSO/ |
||||
NATUREZA |
|
LEI |
REESTIMATIVA |
FRUSTRAÇÃO |
|||
|
|
(A) |
(B) |
(C = B - A) |
|||
19220000 |
Restituições |
|
36.411.103 |
158.428.787 |
122.017.684 |
||
Total das Receitas |
36.411.103 |
158.428.787 |
122.017.684 |
|
|||
D - Créditos Extraordinários e Especiais reabertos |
0 |
|
|||||
E - Créditos Extraordinários Abertos Em tramitação (1) |
122.017.684 0 122.017.684 |
|
|||||
F - Créditos Suplementares e Especiais G - Outras modificações orçamentárias efetivadas |
0 0 |
|
|||||
H - Saldo = (C-D-E-F-G) |
0 |
|
|||||
(1) Inclui o valor do presente crédito em 24.12.2007.
|
|
|
|
|
||
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
||||||
|
||||||
|
|
|
|
|
||
Fonte 51: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas R$ 1,00 |
||||||
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2006 (A) |
2.070.574.000 |
|||||
Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (B) |
87.987.863 |
|||||
Créditos Extraordinários (C) Abertos Em tramitação (1) |
1.845.497.871 1.185.687.736 659.810.135 |
|||||
Créditos Suplementares e Especiais (D) |
0 |
|||||
Outras modificações orçamentárias efetivadas (E) |
125.967.484 |
|||||
Saldo F = (A-B-C-D-E) |
|
|
||||
(A) Portaria STN no 182, de 29 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007. (1) Inclui o valor do presente crédito em 24 de dezembro de 2007. |
|
|
|
|
|
||
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
||||||
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||||||
|
|
|
|
|
||
Fonte 00: Recursos Ordinários R$ 1,00 |
||||||
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2006 (A) |
19.542.041.000 |
|||||
Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (B) |
342.845.279 |
|||||
Créditos Extraordinários (C) Abertos Em tramitação (1) |
10.980.065.114 10.512.414.404 475.914.710 |
|||||
Créditos Suplementares e Especiais (D) |
1.073.552.123 |
|||||
Outras modificações orçamentárias efetivadas (E) |
1.547.815.179 |
|||||
Saldo F = (A-B-C-D-E) |
|
|
||||
(A) Portaria STN no 182, de 29 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007. (1) Inclui o valor do presente crédito em 24 de dezembro de 2007. |
|
|
|
|
|
||
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
||||||
|
|
|
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Fonte 11: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis |
R$ 1,00 |
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Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2006 (A) |
7.337.510.000 |
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Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (B) |
37.504.178 |
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Créditos Extraordinários (C) Abertos Em tramitação (1) |
3.520.425.190 3.385.028.174 135.397.016 |
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Créditos Suplementares e Especiais (D) |
0 |
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Outras modificações orçamentárias efetivadas (E) |
3.749.185.213 |
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Saldo F = (A-B-C-D-E) |
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(A) Portaria STN no 182, de 29 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007. (1) Inclui o valor do presente crédito em 24 de dezembro de 2007. |
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DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
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Unidade: |
74903 - Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Desenvolvimento/FND - Ministério do Desenv., Ind. e Com. Exterior |
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Fonte 80: Recursos Próprios Financeiros |
R$ 1,00 |
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Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2006 (A) |
579.747.000 |
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Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (B) |
0 |
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Créditos Extraordinários (C) Abertos Em tramitação (1) |
579.747.000 0 579.747.000 |
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Créditos Suplementares e Especiais (D) |
0 |
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Outras modificações orçamentárias efetivadas (E) |
0 |
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Saldo F = (A-B-C-D-E) |
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(A) Portaria STN no 182, de 29 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007. (1) Inclui o valor do presente crédito em 24 de dezembro de 2007. |
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DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
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Unidade: |
28904 - Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC |
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Fonte 80: Recursos Próprios Financeiros |
R$ 1,00 |
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Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2006 (A) |
581.095.000 |
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Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (B) |
0 |
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Créditos Extraordinários (C) Abertos Em tramitação (1) |
94.605.100 0 94.605.100 |
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Créditos Suplementares e Especiais (D) |
0 |
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Outras modificações orçamentárias efetivadas (E) |
0 |
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Saldo F = (A-B-C-D-E) |
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(A) Portaria STN no 182, de 29 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007. (1) Inclui o valor do presente crédito em 24 de dezembro de 2007. |
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DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
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Unidade: |
74903 - Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Desenvolvimento/FND - Ministério do Desenv., Ind. e Com. Exterior |
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Fonte 50: Recursos Próprios Não-Financeiros |
R$ 1,00 |
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Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2006 (A) |
32.527.000 |
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Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (B) |
0 |
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Créditos Extraordinários (C) Abertos Em tramitação (1) |
32.527.000 0 32.527.000 |
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Créditos Suplementares e Especiais (D) |
0 |
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Outras modificações orçamentárias efetivadas (E) |
0 |
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Saldo F = (A-B-C-D-E) |
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(A) Portaria STN no 182, de 29 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007. (1) Inclui o valor do presente crédito em 24 de dezembro de 2007. |
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