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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007.

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, o domínio útil de imóvel urbano que menciona, destinado à implantação do Terminal Pesqueiro Público do Rio de Janeiro, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

                        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no arts. 5o, alíneas “e” e “h”, e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e que consta do Processo no 00350.000432/2007-25, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, 

                        DECRETA: 

                        Art. 1o  Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil do imóvel urbano, e suas benfeitorias, objeto de aforamento em favor de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DUNORTE S.A., posteriormente arrematado pela PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., CGC no 34.274.233/0001-02, conforme carta de arrematação extraída dos autos de falência daquela empresa, a seguir descrito: área localizada à Rua Pires da Mota, no Bairro da Ribeira, Ilha do Governador, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com 24.438,15 m², e que está circunscrita pelo seguinte polígono, tendo como referência o datum SAD 69 - IBGE: parte do Ponto 01, com coordenadas UTM 687408,2600 este e 7474167,8000 norte; deste, com azimute 332o14’ e distância 17,4 m, chega-se ao Ponto 02, com coordenadas UTM 687400,1635 este e 7474183,1732 norte; deste, com azimute 242o05’e distância 14,2 m, chega-se ao Ponto 03, com coordenadas UTM 687387,6100 este e 7474176,5200 norte; deste, com azimute 199o31’ e distância 2,8 m, chega-se ao Ponto 04, com coordenadas UTM 687386,6600 este e 7474173,8400 norte; deste, com azimute 146o46’ e distância 1,8 m, chega-se ao Ponto 05, com coordenadas UTM 687387,6300 este e 7474172,3600 norte; deste, com azimute 242o27’ e distância 3,7 m, chega-se ao Ponto 06, com coordenadas UTM 687384,3900 este e 7474170,6700 norte; deste, com azimute 329o38’ e distância 9,7 m chega-se ao Ponto 07, com coordenadas UTM 687379,4800 este e 7474179,0500 norte; deste, com azimute 63o06’ e distância 3,8 m chega-se ao Ponto 08, com coordenadas UTM 687382,8300 este e 7474180,7500 norte; deste, com azimute 149o21’ e distância 2,1 m chega-se ao Ponto 09, com coordenadas UTM 687383,9200 este e 7474178,9100 norte; deste, com azimute 99o15’ e distância 2,7m chega-se ao Ponto 10, com coordenadas UTM 687386,5600 este e 7474178,4800 norte; deste, com azimute 62o42’e distância 14,2 m chega-se ao Ponto 11, com coordenadas UTM 687399,1991 este e 7474185,0044 norte; deste, com azimute 332o14’e distância 13,2m chega-se ao Ponto 12, com coordenadas UTM 687393,0500 este e 7474196,6800 norte; deste, com azimute 38o36’e distância 8,8 m chega-se ao Ponto 13, com coordenadas UTM 687398,5520 este e 7474203,5714 norte; deste, com azimute 338o11’e distância 5,5 m chega-se ao Ponto 14, com coordenadas UTM 687396,5056 este e 7474208,6844 norte; deste, com azimute 265o53’ e distância 9,2 m chega-se ao Ponto 15, com coordenadas UTM 687387,2800 este e 7474208,0200 norte; deste, com azimute 332o50’ e distância 64,0 m chega-se ao Ponto 16, com coordenadas UTM 687358,0700 este e 7474264,9200 norte; deste, com azimute 13o17’ e distância 10,6 m chega-se ao Ponto 17, com coordenadas UTM 687360,5100 este e 7474275,2600 norte; deste, com azimute 25o44’ e distância 10,4 m chega-se ao Ponto 18, com coordenadas UTM 687365,0300 este e 7474284,6400 norte; deste, com azimute 99o36’ e distância 1,4 m chega-se ao Ponto 19, com coordenadas UTM 687366,3900 este e 7474284,4100 norte; deste, com azimute 78o23’ e distância 7,1 m chega-se ao Ponto 20, com coordenadas UTM 687373,3500 este e 7474285,8400 norte; deste, com azimute 100o18’ e distância 1,8 m chega-se ao Ponto 21, com coordenadas UTM 687375,1100 este e 7474285,5200 norte; deste, com azimute 84o05’ e distância 4,9 m chega-se ao Ponto 22, com coordenadas UTM 687380,0300 este e 7474286,0300 norte; deste, com azimute 77o43’ e distância 3,8 m chega-se ao Ponto 23, com coordenadas UTM 687383,7500 este e 7474286,8400 norte; deste, com azimute 77o28’ e distância 24,8 m chega-se ao Ponto 24, com coordenadas UTM 687407,9800 este e 7474292,2300 norte; deste, com azimute 56o0’ e distância 2,1 m chega-se ao Ponto 25, com coordenadas UTM 687409,7000 este e 7474293,3900 norte; deste, com azimute 79o40’ e distância 42,7 m chega-se ao Ponto 26, com coordenadas UTM 687451,7300 este e 7474301,0500 norte; deste, com azimute 79o28’ e distância 172,7 m chega-se ao Ponto 27, com coordenadas UTM 687621,5600 este e 7474332,6500 norte; deste, com azimute 98o4’ e distância 21,6 m chega-se ao Ponto 28, com coordenadas UTM 687642,9200 este e 7474329,6200 norte; deste, com azimute 98o10’ e distância 19,7 m chega-se ao Ponto 29, com coordenadas UTM 687662,5200 este e 7474327,5000 norte; deste, com azimute 179o37’ e distância 55,1 m chega-se ao Ponto 30, com coordenadas UTM 687662,1439 este e 7474272,3652 norte; deste, com azimute 278o20’ e distância 15,5 m chega-se ao Ponto 31, com coordenadas UTM 687646,8100 este e 7474274,6100 norte; deste, com azimute 270o39’ e distância 33,3 m chega-se ao Ponto 32, com coordenadas UTM 687613,5100 este e 7474274,9900 norte; deste, com azimute 244o32’ e distância 98,5 m chega-se ao Ponto 33, com coordenadas UTM 687524,5700 este e 474232,6400 norte; deste, com azimute 240o52’ e distância 133,2 m chega-se ao Ponto 01, ponto inicial deste polígono. 

                        Art. 2o  O bem objeto da desapropriação de que trata este Decreto destina-se à União, para fins de implantação do Terminal Pesqueiro Público do Rio de Janeiro, na cidade do Rio de Janeiro - RJ. 

                        Art. 3o  A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, em favor da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República. 

                        Art. 4o  Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover a desapropriação do imóvel descrito no art. 1o deste Decreto, no prazo de trinta dias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941. 

                        Art. 5o  Fica revogado o Decreto de 12 de dezembro de 2005, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o domínio útil de parte do imóvel urbano que menciona, destinado à implantação do Terminal Pesqueiro Público do Rio de Janeiro, localizado na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.  

                        Art. 6o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

         Brasília, 19 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcelo Cardona Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2007