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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE MARÇO DE 2007.

Retifica o Decreto no 98.922, de 2 de fevereiro de 1990, que outorga concessão ao Sistema Norte de Rádio e Televisão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 27 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo Administrativo no 53770.000252/2002, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica retificado o art. 1o do Decreto no 98.922, de 2 de fevereiro de 1990, publicado no Diário Oficial da União do dia 5 subseqüente, que outorga concessão ao Sistema Norte de Rádio e Televisão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, para estabelecer o prazo de vigência da concessão em quinze anos, contados a partir de 8 de maio de 1992. 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 6 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2007