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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.

Outorga concessão à Fundação Educativa de Rádio e Televisão Ouro Preto, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

                         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2o, do Decreto-Lei no 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13, § 1o, do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo Administrativo no 53000.056269/2005, 

                        DECRETA: 

                        Art. 1o  Fica outorgada concessão à Fundação EDUCATIVA DE RÁDIO E TELEVISÃO OURO PRETO para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais. 

                        Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. 

                        Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição. 

                        Art. 3o  O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2o

                        Art. 4o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

                        Brasília, 27 de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2007