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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 2007.

Dá nova redação ao inciso I do art. 1o do Decreto de 1o de dezembro de 2005, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

        DECRETA:

        Art. 1o  O inciso I do art. 1o do Decreto de 1o de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, que declara de interesse social,  para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - “Fazenda Geral Pituba”, com área registrada de mil, novecentos e sete hectares e dezessete ares, e área medida de mil, setecentos e cinqüenta e dois hectares, quarenta e oito ares e trinta e sete centiares, situado no Município de Carinhanha, objeto do Registro no R-3-6.432, fls. 231v, Livro 2-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carinhanha, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.002528/2004-41).” (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 22 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2007