Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 278, DE 6 DE FEVEREIRIO DE 2006.

Convertida na Lei nº 11.299, de 2006

Exposição de Motivos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 80.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2006

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

1029 RESPOSTA AOS DESASTRES

80.000.000

ATIVIDADES

06 182 1029 4564 SOCORRO E ASSISTENCIA AS PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES

20.000.000

06 182 1029 4564 0101 SOCORRO E ASSISTENCIA AS PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES - SOCORRO E ASSISTENCIA AS PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL

20.000.000

F

3

2

90

0

100

20.000.000

06 182 1029 4570 RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES

60.000.000

06 182 1029 4570 0103 RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES - RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL

60.000.000

F

3

2

90

0

100

15.000.000

F

4

2

90

0

100

45.000.000

TOTAL - FISCAL

80.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

80.000.000