Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.287, DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Institui o dia 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder Comunitário".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a data anual de 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder Comunitário".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.2006