EM nº 00304/2006/MP
Brasília, 13 de dezembro de 2006.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor global de R$ 690.987.595,00 (seiscentos e noventa milhões, novecentos e oitenta e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Justiça, da Previdência Social, da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Defesa e da Integração Nacional, conforme discriminado no quadro a seguir:
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R$ 1,00 |
Órgão/Unidade |
Suplementação |
Origem dos Recursos |
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Presidência da República |
20.000.000 |
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Advocacia-Geral da União |
20.000.000 |
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Ministério da Fazenda |
35.000.000 |
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Receita Federal do Brasil |
35.000.000 |
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Ministério da Educação |
10.200.000 |
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Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
10.200.000 |
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Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
30.000.000 |
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Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA |
30.000.000 |
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Ministério da Justiça |
68.000.000 |
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Departamento de Polícia Federal |
60.000.000 |
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Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal |
8.000.000 |
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Ministério da Previdência Social |
100.000.000 |
100.000.000 |
Ministério da Previdência Social (Administração direta) |
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100.000.000 |
Instituto Nacional do Seguro Social |
100.000.000 |
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Ministério da Saúde |
231.227.295 |
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Fundo Nacional da Saúde |
231.227.295 |
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Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
71.560.300 |
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Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
71.560.300 |
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Ministério da Defesa |
50.000.000 |
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Comando da Aeronáutica |
50.000.000 |
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Ministério da Integração Nacional |
75.000.000 |
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Ministério da Integração Nacional (Administração direta) |
75.000.000 |
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Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005 |
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590.987.595 |
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Total |
690.987.595 |
690.987.595 |
2. No âmbito da Presidência da República, o crédito possibilitará à Advocacia-Geral da União a continuidade de atividades concernentes às suas competências de prestação de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo e de representação judicial e extrajudicial da União.
3. No caso do Ministério da Fazenda, os recursos viabilizarão o pagamento à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev pela prestação dos serviços de processamento de dados no registro da arrecadação da receita previdenciária, indispensáveis para a garantia da qualidade dos serviços prestados à população, evitando uma possível redução no volume de atividades executadas ou mesmo a paralisação do sistema de arrecadação.
4. No âmbito do Ministério da Educação os recursos serão utilizados para atender decisões judiciais que determinaram o ressarcimento a Municípios do Estado da Bahia de descontos realizados no pagamento da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF em dezembro de 2004, referente aos ajustes de 2002/2003, publicados por meio da Portaria MF nº 400, de 20 de dezembro de 2004.
5. No que se refere ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, o crédito atenderá à execução de despesas mais prementes relacionadas à manutenção da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, às atividades de análise, acompanhamento e avaliação de projetos aprovados pelo Conselho de Administração da autarquia e para garantir os investimentos necessários à implantação de projetos industriais, agropecuários e de serviços, de modo a possibilitar a continuidade da construção de um modelo de desenvolvimento sustentado para a Região Amazônica, que utilize de forma sustentável os recursos naturais, assegurando viabilidade econômica e à melhoria da qualidade de vida das populações locais.
6. No âmbito do Ministério da Justiça, o crédito permitirá honrar os compromissos com a manutenção administrativa e operacional do Departamento de Polícia Federal e pagar o auxílio-financeiro aos alunos que estão freqüentando o curso de formação para ingresso no quadro de pessoal da Polícia Federal.
7. No que tange ao Ministério da Previdência Social, viabilizará o pagamento de serviços de processamento de dados de benefícios previdenciários, de manutenção do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
8. No Ministério da Saúde, o crédito possibilitará atender despesas necessárias aos trabalhos de prevenção e combate da Pandemia de Influenza, entre as quais a aquisição do medicamento antiviral Tamiflu e de equipamentos para sua encapsulação, adequação de laboratórios, bem como a aquisição de equipamentos de proteção individual.
9. Os recursos para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão permitirão a realização do censo agropecuário e da contagem da população a cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
10. Em relação ao Ministério da Defesa, os recursos serão destinados ao Comando da Aeronáutica, para atendimento aos gastos com a manutenção de aeronaves e a aquisição de suprimentos de material aeronáutico.
11. Quanto ao Ministério da Integração Nacional, o crédito viabilizará o atendimento às populações vítimas de chuvas intensas que provocaram inundações e alagamentos em Municípios das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, fatos esses que resultaram no reconhecimento pelo Governo Federal do estado de calamidade pública ou da situação de emergência em que se encontram. Além disso, permitirá a conclusão do Setor Hidráulico 2 e do Canal Principal do Módulo B do Projeto de Irrigação Manuel Alves - PROPERTINS, no Estado de Tocantins, com vistas à incorporação de uma superfície de 1.780 hectares de área irrigada, a qual ensejará a geração de 10 mil novos empregos, entre diretos e indiretos, e o recrusdescimento da economia regional.
12. A relevância e urgência da matéria são justificadas:
a) no âmbito da Presidência da República, pelo risco de interrupção da atuação da Advocacia-Geral da União nas lides onde a União é parte passiva e/ou ativa, podendo vir a comprometer os resultados dessa atuação e causar prejuízos à arrecadação das receitas públicas;
b) no Ministério da Fazenda, pelo risco de paralisação do sistema de arrecadação da receita previdenciária;
c) no Ministério da Educação, pelo cumprimento de decisões judiciais que determinaram o ressarcimento a Municípios do Estado da Bahia de descontos realizados nos pagamentos relativos ao FUNDEF;
d) no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pela necessidade de garantir a continuidade das ações da Superintendência da Zona Franca de Manaus, de forma a assegurar em caráter de urgência a não paralisação do processo de desenvolvimento e sustentabilidade da região Amazônica, haja vista o relevante papel da Superintendência na melhoria da qualidade de vida das populações locais, atendendo o imprevisível aumento do fluxo da demanda por implantação dos projetos dentro da área de atuação da instituição;
e) no Ministério da Justiça, pelo risco de interrupção e de quebra de sigilo de operações da Polícia Federal, com prejuízo nas investigações e no combate ao crime organizado;
f) no Ministério da Previdência Social, viabilizará o pagamento de serviços de processamento de dados de benefícios previdenciários, de manutenção do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, para manter em perfeito funcionamento os diversos serviços de atendimento aos usuários, em sua grande maioria pessoas mais necessitadas da proteção do Estado;
g) no Ministério da Saúde, para se preparar para uma possível ocorrência de casos de Influenza, atendendo a alerta da Organização Mundial de Saúde;
h) no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a relevância justifica-se por viabilizar etapas importantes da contagem populacional e do censo agropecuário ainda este ano, tendo em vista que o IBGE reavaliou o cronograma operacional dessas atividades censitárias de modo a antecipar algumas operações, sem prejuízo do cronograma geral, e a urgência justifica-se pela exigüidade temporal até o encerramento deste exercício e para preparação da infra-estrutura requerida à implementação desses projetos, com vistas a não prejudicar o cronograma geral de execução;
i) no Ministério da Defesa, para dar continuidade à manutenção de aeronaves, dada a situação crítica observada na frota aeronáutica, principalmente, no que se refere ao envelhecimento das mesmas na Força Aérea Brasileira - FAB; e
j) no Ministério da Integração Nacional, pelas graves conseqüências oriundas das fortes chuvas, como riscos à saúde da população e a danificação da infra-estrutura local, desastres esses que provocaram sérios transtornos com significativos danos humanos, materiais e ambientais.
13. Esclareça-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, e será atendida com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005 e de anulação de dotação orçamentária.
14. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, Proposta de Medida Provisória, que visa a efetivar a abertura do referido crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Justiça, da Previdência Social, da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Defesa e da Integração Nacional.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva