Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 00304/2006/MP

Brasília, 13 de dezembro de 2006.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor global de R$ 690.987.595,00 (seiscentos e noventa milhões, novecentos e oitenta e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Justiça, da Previdência Social, da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Defesa e da Integração Nacional, conforme discriminado no quadro a seguir:

R$ 1,00

Órgão/Unidade

Suplementação

Origem dos Recursos

Presidência da República

20.000.000

Advocacia-Geral da União

20.000.000

Ministério da Fazenda

35.000.000

Receita Federal do Brasil

35.000.000

Ministério da Educação

10.200.000

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

10.200.000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

30.000.000

Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA

30.000.000

Ministério da Justiça

68.000.000

Departamento de Polícia Federal

60.000.000

Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal

8.000.000

Ministério da Previdência Social

100.000.000

100.000.000

Ministério da Previdência Social (Administração direta)

100.000.000

Instituto Nacional do Seguro Social

100.000.000

Ministério da Saúde

231.227.295

Fundo Nacional da Saúde

231.227.295

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

71.560.300

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

71.560.300

Ministério da Defesa

50.000.000

Comando da Aeronáutica

50.000.000

Ministério da Integração Nacional

75.000.000

Ministério da Integração Nacional (Administração direta)

75.000.000

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005

590.987.595

Total

690.987.595

690.987.595

2. No âmbito da Presidência da República, o crédito possibilitará à Advocacia-Geral da União a continuidade de atividades concernentes às suas competências de prestação de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo e de representação judicial e extrajudicial da União.

3. No caso do Ministério da Fazenda, os recursos viabilizarão o pagamento à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev pela prestação dos serviços de processamento de dados no registro da arrecadação da receita previdenciária, indispensáveis para a garantia da qualidade dos serviços prestados à população, evitando uma possível redução no volume de atividades executadas ou mesmo a paralisação do sistema de arrecadação.

4. No âmbito do Ministério da Educação os recursos serão utilizados para atender decisões judiciais que determinaram o ressarcimento a Municípios do Estado da Bahia de descontos realizados no pagamento da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF em dezembro de 2004, referente aos ajustes de 2002/2003, publicados por meio da Portaria MF nº 400, de 20 de dezembro de 2004.

5. No que se refere ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, o crédito atenderá à execução de despesas mais prementes relacionadas à manutenção da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, às atividades de análise, acompanhamento e avaliação de projetos aprovados pelo Conselho de Administração da autarquia e para garantir os investimentos necessários à implantação de projetos industriais, agropecuários e de serviços, de modo a possibilitar a continuidade da construção de um modelo de desenvolvimento sustentado para a Região Amazônica, que utilize de forma sustentável os recursos naturais, assegurando viabilidade econômica e à melhoria da qualidade de vida das populações locais.

6. No âmbito do Ministério da Justiça, o crédito permitirá honrar os compromissos com a manutenção administrativa e operacional do Departamento de Polícia Federal e pagar o auxílio-financeiro aos alunos que estão freqüentando o curso de formação para ingresso no quadro de pessoal da Polícia Federal.

7. No que tange ao Ministério da Previdência Social, viabilizará o pagamento de serviços de processamento de dados de benefícios previdenciários, de manutenção do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.

8. No Ministério da Saúde, o crédito possibilitará atender despesas necessárias aos trabalhos de prevenção e combate da Pandemia de Influenza, entre as quais a aquisição do medicamento antiviral Tamiflu e de equipamentos para sua encapsulação, adequação de laboratórios, bem como a aquisição de equipamentos de proteção individual.

9. Os recursos para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão permitirão a realização do censo agropecuário e da contagem da população a cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

10. Em relação ao Ministério da Defesa, os recursos serão destinados ao Comando da Aeronáutica, para atendimento aos gastos com a manutenção de aeronaves e a aquisição de suprimentos de material aeronáutico.

11. Quanto ao Ministério da Integração Nacional, o crédito viabilizará o atendimento às populações vítimas de chuvas intensas que provocaram inundações e alagamentos em Municípios das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, fatos esses que resultaram no reconhecimento pelo Governo Federal do estado de calamidade pública ou da situação de emergência em que se encontram. Além disso, permitirá a conclusão do Setor Hidráulico 2 e do Canal Principal do Módulo B do Projeto de Irrigação Manuel Alves - PROPERTINS, no Estado de Tocantins, com vistas à incorporação de uma superfície de 1.780 hectares de área irrigada, a qual ensejará a geração de 10 mil novos empregos, entre diretos e indiretos, e o recrusdescimento da economia regional.

12. A relevância e urgência da matéria são justificadas:

a) no âmbito da Presidência da República, pelo risco de interrupção da atuação da Advocacia-Geral da União nas lides onde a União é parte passiva e/ou ativa, podendo vir a comprometer os resultados dessa atuação e causar prejuízos à arrecadação das receitas públicas;

b) no Ministério da Fazenda, pelo risco de paralisação do sistema de arrecadação da receita previdenciária;

c) no Ministério da Educação, pelo cumprimento de decisões judiciais que determinaram o ressarcimento a Municípios do Estado da Bahia de descontos realizados nos pagamentos relativos ao FUNDEF;

d) no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pela necessidade de garantir a continuidade das ações da Superintendência da Zona Franca de Manaus, de forma a assegurar em caráter de urgência a não paralisação do processo de desenvolvimento e sustentabilidade da região Amazônica, haja vista o relevante papel da Superintendência na melhoria da qualidade de vida das populações locais, atendendo o imprevisível aumento do fluxo da demanda por implantação dos projetos dentro da área de atuação da instituição;

e) no Ministério da Justiça, pelo risco de interrupção e de quebra de sigilo de operações da Polícia Federal, com prejuízo nas investigações e no combate ao crime organizado;

f) no Ministério da Previdência Social, viabilizará o pagamento de serviços de processamento de dados de benefícios previdenciários, de manutenção do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, para manter em perfeito funcionamento os diversos serviços de atendimento aos usuários, em sua grande maioria pessoas mais necessitadas da proteção do Estado;

g) no Ministério da Saúde, para se preparar para uma possível ocorrência de casos de Influenza, atendendo a alerta da Organização Mundial de Saúde;

h) no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a relevância justifica-se por viabilizar etapas importantes da contagem populacional e do censo agropecuário ainda este ano, tendo em vista que o IBGE reavaliou o cronograma operacional dessas atividades censitárias de modo a antecipar algumas operações, sem prejuízo do cronograma geral, e a urgência justifica-se pela exigüidade temporal até o encerramento deste exercício e para preparação da infra-estrutura requerida à implementação desses projetos, com vistas a não prejudicar o cronograma geral de execução;

i) no Ministério da Defesa, para dar continuidade à manutenção de aeronaves, dada a situação crítica observada na frota aeronáutica, principalmente, no que se refere ao envelhecimento das mesmas na Força Aérea Brasileira - FAB; e

j) no Ministério da Integração Nacional, pelas graves conseqüências oriundas das fortes chuvas, como riscos à saúde da população e a danificação da infra-estrutura local, desastres esses que provocaram sérios transtornos com significativos danos humanos, materiais e ambientais.

13. Esclareça-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, e será atendida com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005 e de anulação de dotação orçamentária.

14. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, Proposta de Medida Provisória, que visa a efetivar a abertura do referido crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Justiça, da Previdência Social, da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Defesa e da Integração Nacional.

Respeitosamente,

Paulo Bernardo Silva