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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.952 DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.

Dá nova redação ao art. 7o do Regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto no 87.479, de 16 de agosto de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA:  

Art. 1o  O art. 7o do Regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto no 87.479, de 16 de agosto de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 7o...................................................

Grã-Cruz 100;

Grande Oficial 120;

Comendador 150;

Oficial 200; e

Cavaleiro 300.

..................................... ” (NR) 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 31 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.2006