Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 2005.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 45.168.122,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , incisos I, alínea "a", II e IX, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 45.168.122,00 (quarenta e cinco milhões, cento e sessenta e oito mil, cento e vinte e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de recursos provenientes de doações de entidades internacionais, no valor de R$ 66.890,00 (sessenta e seis mil, oitocentos e noventa reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 45.101.232,00 (quarenta e cinco milhões, cento e um mil, duzentos e trinta e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10. 8 .2005

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