Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2005.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÀS, ou de sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção do Gasoduto Cabiúnas - Vitória (GASCAV) e do Ramal GASCAV-UTGU, e de suas instalações complementares, compreendidos nas faixas de terras situadas nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º , inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo ANP nº 48610.003989/2005-74,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do Gasoduto Cabiúnas-Vitória (GASCAV), do Ramal GASCAV-UTGU e de suas instalações complementares.

§ 1º A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente quatorze milhões, novecentos e noventa e quatro mil e oitocentos metros quadrados, relativa ao Gasoduto Cabiúnas-Vitória, situada nos Municípios de Macaé-RJ, Carapebus-RJ, Quissamã-RJ, Campos dos Goytacazes-RJ, São Francisco de Itabapoana-RJ, Presidente Kennedy-ES, Itapemirim-ES, Piúma-ES, Anchieta-ES, Guarapari-ES, Vila Velha-ES, Viana-ES, Cariacica-ES e Serra-ES, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com cinqüenta metros de largura, sendo vinte metros destinados à implantação da faixa de dutos, e quinze metros para cada lado, destinados à área não edificante, e extensão aproximada de duzentos e noventa e nove mil, oitocentos e noventa e seis metros, cujo eixo tem início no TERMINAL DE CABIÚNAS, no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, no ponto de coordenadas E=219.397,06 e N=7.533.322,29; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=219.176,23 e N=7.533.386,50, distante 252,18 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, passando pela Rodovia Estadual RJ-106, atravessando a divisa entre os Municípios de Macaé-RJ e Carapebus-RJ, passando pelos pontos GP-01 e GP-02, até chegar ao ponto de coordenadas E=223.860,29 e N=7.541.777,19, distante 10.025,44 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, passando pela Estrada de São Domingos, até chegar ao ponto de coordenadas E=224.113,50 e N=7.542.640,26, distante 10.927,90 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, passando pelo Córrego do Lameiro, até chegar ao ponto de coordenadas E=224.082,18 e N=7.542.873,06, distante 11.162,80 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=224.092,04 e N=7.542.977,02, distante 11.267,22 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando um Campo de Pouso, até chegar ao ponto de coordenadas E=223.877,80 e N=7.543.374,30, distante 11.733,63 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Estrada Carapebus/Trevo da Conceição (CRP-101), o Córrego Maricota e a Estrada da Mata Fria, até chegar ao ponto de coordenadas E=224.185,61 e N=7.545.618,16, distante 14.014,16 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Estrada do Sapecado (RJ-182), chegando ao ponto de coordenadas E=225.062,74 e N=7.547.320,76, distante 15.986,52 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral N, até chegar ao ponto de coordenadas E=225.060,95 e N=7.547.723,52, distante 16.389,28 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=225.283,42 e N=7.548.244,85, referente ao ponto de intersecção com a SDV-02; segue atravessando o Córrego das Pedras e passa pelos pontos GP-03 e GP-04, até chegar ao ponto de coordenadas E=225.421,25 e N=7.548.739,35, distante 17.475,23 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=225.380,17 e N=7.548.998,86, distante 17.738,37 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando o Córrego da PETROBRÁS, a divisa entre os Municípios de Carapebus-RJ e Quissamã-RJ, a Estrada de Itaquira, o Canal Rio do Meio e o Rio do Meio, até chegar ao ponto de coordenadas E=230.014,12 e N=7.556.052,01, distante 26.372,84 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=229.987,49 e N=7.556.263,30, distante 26.585,80 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, passando pelos os pontos GP-05, GP-06, atravessando a Rodovia Estadual RJ-196, até chegar ao ponto de coordenadas E=231.681,46 e N=7.559.631,31, distante 30.368,52 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando o Rio Macabu, que serve como divisa entre os Municípios Quissamã-RJ e de Campos dos Goytacazes-RJ, até chegar ao ponto de coordenadas E=231.676,59 e N=7.559.701,39, distante 30.438,78 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=231.992,85 e N=7.560.286,38, distante 31.108,05 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=231.970,53 e N=7.560.398,00, distante 31.221,89 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=232.192,51 e N=7.560.717,24, distante 31.620,89 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=232.115,26 e N=7.560.965,30, distante 31.883,63 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Estrada do Machado, a Estrada do Macaco por duas vezes e passando pelos pontos GP-07, GP-08, até chegar ao ponto de coordenadas E=236.341,82 e N=7.567.262,43, distante 39.935,33 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=236.286,02 e N=7.567.446,09, distante 40.129,85 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=236.491,84 e N=7.568.052,31, distante 40.784,85 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=236.489,31 e N=7.568.064,86, referente ao ponto de intersecção com a SDV-03 e segue até chegar ao ponto de coordenadas E=236.449,38 e N=7.568.210,44, distante 40.949,17 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Estrada Rio da Prata, passando pelos pontos GP-09, GP-10 e atravessando a Estrada de Cerejeiras por duas vezes, e o Rio da Prata, até chegar ao ponto de coordenadas E=239.106,74 e N=7.572.174,11, distante 45.856,59 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=239.081,37 e N=7.572.305,99, distante 45.991,61 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, passando pela Estrada para Escoamento de Safra, e passando pelos pontos GP-11 e GP-12, até chegar ao ponto de coordenadas E=242.012,57 e N=7.576.562,84, distante 51.459,46 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=241.977,22 e N=7.576.825,89, distante 51.727,00 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Estrada do Barandoa por duas vezes, até chegar ao ponto de coordenadas E=246.769,14 e N=7.583.137,77, distante 60.073,91 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=246.757,44 e N=7.583.252,69, distante 60.189,58 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, passando pelos pontos GP-13, GP-14, atravessando a BR-101, a linha de transmissão e o Rio Ururaí, até chegar ao ponto de coordenadas E=251.848,99 e N=7.588.267,02, referente ao ponto de intersecção com a SDV-04 e segue até chegar ao ponto de coordenadas E=252.024,49 e N=7.588.549,46, distante 67.829,62 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=251.993,40 e N=7.588.994,56, distante 68.275,81 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=252.126,77 e N=7.589.400,15, distante 68.704,22 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=252.108,59 e N=7.589.645,63, distante 68.950,37 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Rodovia Estadual RJ-108, atravessando o Valão da Cachoeira, passando pelos pontos GP-15 e GP-16, passando pela Linha de Transmissão da Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro, até chegar ao ponto de coordenadas E=255.221,92 e N=7.595.059,28, distante 75.391,69 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, passando pela Linha de Transmissão de FURNAS Centrais Elétricas S.A., até chegar ao ponto de coordenadas E=255.203,40 e N=7.595.203,13, distante 75.538,40 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Rodovia Estadual RJ-158, o Rio Paraíba do Sul, a Rodovia Federal BR-356, a Linha de Transmissão da Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro, até chegar ao ponto de coordenadas E=256.313,27 e N=7.597.411,41, referente ao ponto de intersecção com o PONTO DE ENTREGA DE CAMPOS; segue passando pela Linha de Transmissão da FURNAS Centrais Elétricas S.A., até chegar ao ponto de coordenadas E=257.809,41 e N=7.600.913,40, distante 81.899,52 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral N, até chegar ao ponto de coordenadas E=257.810,15 e N=7.601.141,35, distante 82.127,47 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando os pontos GP-17, GP-18, a Estrada Municipal CA-017, a Estrada da Cobra Velha, a Rodovia Governador Mário Covas BR-101, a Estrada do Colégio, passando pelos pontos GP-19, GP-20 e atravessando Estrada Municipal CA-031, até chegar ao ponto de coordenadas E=262.756,23 e N=7.608.018,66, distante 90.950,26 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral N, atravessando a Estrada Municipal Francisco Paes Filho (CA-025), até chegar ao ponto de coordenadas E=262.757,64 e N=7.608.632,58, distante 91.564,18 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=262.773,78 e N=7.608.668,37, referente ao ponto de intersecção com a SDV-06 e segue até chegar ao ponto de coordenadas E=263.857,74 e N=7.611.202,77, distante 94.374,77 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=263.849,87 e N=7.611.337,15, distante 94.509,38 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Estrada Municipal CA-059, passando pelos pontos GP-21, GP-22, até chegar ao ponto de coordenadas E=264.655,67 e N=7.613.477,93, distante 96.826,00 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando a Estrada Municipal CA-067, até chegar ao ponto de coordenadas E= 264.647,19 e N= 7.613.521,80, distante 96.871,00 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a divisa entre os Municípios de Campos dos Goytacazes-RJ e São Francisco de Itabapoana-RJ, a Rodovia Estadual RJ-224, até chegar ao ponto de coordenadas E=266.144,59 e N=7.618.381,17, distante 102.037,50 m da origem do gasoduto; deste ponto, com rumo geral NE, atravessando a Estrada Municipal do Piriquito, passando pelos pontos GP-23, GP-24, até chegar ao ponto de coordenadas E=269.074,04 e N=7.622.633,99, distante 107.299,76 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=269.061,28 e N=7.622.808,56, distante 107.474,79 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=269.067,02 e N=7.623.342,11, referente ao ponto de intersecção com a SDV-07; segue atravessando a Estrada Municipal do Marimbondo, passando pelos pontos GP-25, GP-26, até chegar ao ponto de coordenadas E=272.436,53 e N=7.630.638,35, distante 116.192,52 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=272.382,18 e N=7.630.938,35, distante 116.497,40 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando o Córrego Santa Rosa, até chegar ao ponto de coordenadas E=273.659,05 e N=7.633.269,72, distante 119.313,93 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=273.639,82 e N=7.633.597,18, distante 119.641,98 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=274.085,59 e N=7.634.495,57, distante 120.715,36 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=273.872,93 e N=7.634.996,34, distante 121.261,99 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=274.713,09 e N=7.636.089,33, referente ao ponto de intersecção com a SDV-08; segue atravessando duas estradas municipais, passando pelos pontos GP-27, GP-28, até chegar ao ponto de coordenadas E=276.082,70 e N=7.638.131,80, distante 125.208,81 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=276.057,96 e N=7.638.407,17, distante 125.485,29 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Rodovia Estadual RJ-204, até chegar ao ponto de coordenadas E=277.732,52 e N=7.643.472,95, distante 130.901,67 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=277.688,39 e N=7.643.774,79, distante 131.207,17 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=278.453,29 e N=7.645.093,45, distante 132.748,19 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, passando pelos pontos GP-29, GP-30, até chegar ao ponto de coordenadas E=278.301,20 e N=7.646.035,65, distante 133.715,04 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando o Rio da Draga, até chegar ao ponto de coordenadas E=279.777,35 e N=7.650.471,57, distante 138.440,20 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando o Rio Itabapoana que serve como divisa entre os Municípios de São Francisco de Itabapoana-RJ e Presidente Kennedy-ES, o Leito Antigo do Rio Itabapoana, até chegar ao ponto de coordenadas E=279.717,30 e N=7.651.118,19, distante 139.089,60 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Estrada de Santana, até chegar ao ponto de coordenadas E=280.183,96 e N=7.652.165,88, distante 140.317,45 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=280.008,80 e N=7.653.055,22, distante 141.240,56 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, passando pelos pontos GP-31, GP-32, atravessando a Estrada Municipal do Monte Belo, até chegar ao ponto de coordenadas E=283.085,67 e N=7.656.996,20, distante 146.489,80 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=283.057,39 e N=7.657.125,25, distante 146.623,14 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, passando pelos pontos GP-33, GP-34, até chegar ao ponto de coordenadas E=284.430,08 e N=7.658.857,26, distante 148.913,01 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=284.425,95 e N=7.658.946,96, distante 149.002,80 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=284.471,51 e N=7.659.086,70, distante 149.151,69 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=284.462,90 e N=7.659.194,27, distante 149.259,60 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=284.471,10 e N=7.659.276,61, distante 149.342,35 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=284.469,99 e N=7.659.337,98, distante 149.403,73 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=284.536,13 e N=7.659.504,24, distante 149.586,06 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=284.477,46 e N=7.659.626,15, distante 149.725,74 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Estrada Vidal, a Estrada do Mineirinho, até chegar ao ponto de coordenadas E=285.601,03 e N=7.660.307,84, distante 151.083,38 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral SE, até chegar ao ponto de coordenadas E=285.682,59 e N=7.660.302,19, distante 151.165,17 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=286.129,55 e N=7.660.789,17, referente ao ponto de intersecção com a SDV-09; segue atravessando a Estrada do Mineirinho por três vezes, passando pelos pontos GP-35, GP-36, atravessando três estradas públicas municipais, a divisa entre os Municípios de Presidente Kennedy-ES e Itapemirim-ES, até chegar ao ponto de coordenadas E=294.321,96 e N=7.671.012,12, distante 165.377,55 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=294.316,99 e N=7.671.064,55, distante 165.430,21 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando uma estrada pública municipal, passando pelos pontos GP-37, GP-38, até chegar ao ponto de coordenadas E=298.692,10 e N=7.675.453,03, referente ao ponto de intersecção com o PONTO DE ENTREGA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM; segue até chegar ao ponto de coordenadas E=298.695,52 e N=7.675.549,24, distante 172.012,12 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando uma estrada municipal e um canal, até chegar ao ponto de coordenadas E=298.677,76 e N=7.675.799,41, distante 172.262,92 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Rodovia Estadual ES-490, o Rio Muqui, quatro canais de irrigação, o Rio Itapemirim e passando pelos pontos GP-39 e GP-40, até chegar ao ponto de coordenadas E=301.231,21 e N=7.678.793,76, distante 176.227,39 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=301.070,95 e N=7.679.604,54, distante 177.063,85 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=302.452,19 e N=7.681.835,95, distante 179.755,57 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=302.451,41 e N=7.681.889,77, distante 179.809,40 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=304.886,35 e N=7.682.853,05, distante 182.508,86 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=304.859,86 e N=7.682.975,12, distante 182.634,47 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=305.449,62 e N=7.683.524,58, distante 183.487,78 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=305.407,92 e N=7.683.647,89, distante 183.619,35 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, passando pelos pontos GP-41, GP-42, atravessando a Estrada de Santa Rita, até chegar ao ponto de coordenadas E=308.844,39 e N=7.687.722,83, distante 189.059,43 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral SE, até chegar ao ponto de coordenadas E=308.913,50 e N=7.687.717,29, distante 189.128,76 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=309.491,44 e N=7.687.949,07, distante 189.775,15 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral SE, atravessando o Canal do Pinto, até chegar ao ponto de coordenadas E=309.681,09 e N=7.687.942,15, distante 189.964,92 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=309.987,42 e N=7.688.186,03, referente ao ponto de intersecção com a SDV-11; segue atravessando uma Estrada Municipal, até chegar ao ponto de coordenadas E=310.205,57 e N=7.688.520,51, distante 190.778,57 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=310.151,67 e N=7.688.652,79, distante 190.924,28 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando o Rio Novo, que serve como divisa entre os Municípios de Itapemirim-ES e Piúma-ES, até chegar ao ponto de coordenadas E=310.840,08 e N=7.690.090,50, distante 192.569,62 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=310.828,81 e N=7.690.152,99, distante 192.633,43 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, passando pelos pontos GP-43, GP-44, até chegar ao ponto de coordenadas E=311.425,38 e N=7.690.785,45, distante 193.532,93 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=311.411,97 e N=7.690.853,91, distante 193.603,12 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=312.004,54 e N=7.691.386,80, distante 194.435,59 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=311.988,68 e N=7.691.471,41, distante 194.521,88 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando o Canal São João de Itiba, o Canal Orobó, a Estrada Velha de Piúma para Iconha, até chegar ao ponto de coordenadas E=317.780,03 e N=7.697.800,51, referente ao ponto de intersecção com a ESTAÇÃO DE COMPRESSÃO DE PIÚMA, até chegar ao ponto de coordenadas E=318.001,89 e N=7.697.952,44, distante 203.891,50 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=317.974,58 e N=7.698.091,22, distante 204.033,69 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Rodovia Estadual ES-375, o Canal Iriri, que serve como divisa entre os Municípios de Piúma-ES e Anchieta-ES até chegar ao ponto de coordenadas E=318.693,78 e N=7.698.918,64, distante 205.157,76 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=318.688,20 e N=7.698.985,88, distante 205.225,23 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando uma estrada municipal, até chegar ao ponto de coordenadas E=320.011,85 e N=7.700.708,80, distante 207.470,17 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=319.971,62 e N=7.700.855,64, distante 207.622,78 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando o Rio Pongal, o Canal Arrozal, até chegar ao ponto de coordenadas E=323.536,73 e N=7.704.606,34, distante 213.149,67 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=323.505,19 e N=7.704.797,37, distante 213.343,51 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando o Canal Espíndola, o Canal São Lourenço, passando pelos pontos GP-47, GP-48, até chegar ao ponto de coordenadas E=325.539,97 e N=7.707.127,03, distante 216.667,60 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral SE, até chegar ao ponto de coordenadas E=325.712,92 e N=7.707.123,15, distante 216.840,59 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando o Canal Mambuaca, o Rio Beneventes, a Rodovia Estadual Gilberto Alves Domingues (ES-146), Canal Grande, a divisa entre os Municípios de Anchieta-ES e Guarapari-ES, passando pelos pontos GP-49, GP-50, atravessando pelo Canal Salinas, até chegar ao ponto de coordenadas E=335.311,09 e N= 7.713.884,91, referente ao ponto de intersecção com a SDV-13; segue, atravessando o Canal Velha, até chegar ao ponto de coordenadas E=336.737,57 e N=7.715.273,98, distante 230.999,91 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=336.710,13 e N=7.715.438,43, distante 231.168,82 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando duas represas, até chegar ao ponto de coordenadas E=339.085,49 e N=7.716.459,96, distante 233.866,25 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral SE, até chegar ao ponto de coordenadas E=339.112,81 e N=7.716.456,75, distante 233.893,75 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando o Rio Jabuti, o Rio Conceição, a Rodovia Jones dos Santos Neves, até chegar ao ponto de coordenadas E=341.536,07 e N=7.718.290,55, distante 236.998,48 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=341.522,24 e N=7.718.441,78, distante 237.150,98 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, passando pelos pontos GP-51, GP-52, atravessando a Estrada Municipal do Jabaraí, o Canal Perocão, o Canal Iguape, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.308,40 e N=7.722.856,61, referente ao ponto de intersecção com a SDV-14; segue, atravessando um lago, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.207,31 e N=7.724.021,36, distante 244.708,80 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.149,27 e N=7.724.257,65, distante 244.953,18 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.248,63 e N=7.724.534,60, distante 245.252,21 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.239,00 e N=7.724.716,57, distante 245.434,46 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.248,93 e N=7.724.874,15, distante 245.592,34 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.119,55 e N=7.725.501,49, distante 246.245,27 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.506,16 e N=7.726.285,60, distante 247.144,65 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.500,47 e N=7.726.411,48, distante 247.270,65 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.649,70 e N=7.726.656,16, distante 247.564,92 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando, o Canal Campo Grande, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.403,04 e N=7.727.242,50, distante 248.218,93 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=347.023,04 e N=7.728.688,01, distante 249.837,49 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, passando pelos pontos GP-53, GP-54, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.928,05 e N=7.729.171,81, distante 250.336,76 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=347.002,95 e N=7.729.589,26, distante 250.773,89 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.983,53 e N=7.729.718,58, distante 250.905,10 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Estrada Velha Barra de Jucu, até chegar ao ponto de coordenadas E=347.109,22 e N=7.730.068,43, distante 251.287,50 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.977,97 e N=7.730.392,94, distante 251.645,57 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.989,08 e N=7.730.618,46, distante 251.871,39 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.981,25 e N=7.730.749,95, distante 252.003,12 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=347.121,46 e N=7.731.168,85, distante 252.465,14 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando a divisa entre os Municípios de Guarapari-ES e Vila Velha-ES, a Linha de Transmissão de FURNAS Centrais Elétricas S.A., até chegar ao ponto de coordenadas E=346.400,54 e N=7.733.395,33, distante 254.878,40 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.435,95 e N=7.733.594,08, distante 255.083,82 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando dois lagos, a BR- 101, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.062,07 e N=7.734.845,49, distante 256.412,60 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.309,17 e N=7.735.371,54, distante 257.001,51 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando a divisa entre os Municípios de Vila Velha-ES e Viana-ES, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.418,00 e N=7.736.604,16, distante 258.623.86 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.430,75 e N= 7.736.836,58, distante 258.856,64 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando o Rio Claro, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.166,68 e N=7.737.689,34, distante 259.787,89 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.248,82 e N=7.737.979,92, distante 260.091,61 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, passando pelos pontos GP-55 e GP-56, atravessando a Estrada de Araçatiba, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.161,83 e N=7.738.381,47, referente ao ponto de intersecção com a SDV-15; segue, atravessando o Rio Jucu, e o canal Bonito, até chegar ao ponto de coordenadas E=344.029,77 e N=7.742.607,68, distante 264.956,29 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando o Canal Santo Agostinho, até chegar ao ponto de coordenadas E=344.717,89 e N=7.743.836,72, distante 266.448,68 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=344.680,87 e N=7.743.947,91, distante 266.566,42 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Rodovia Federal BR-262, os trilhos da Ferrovia Centro Atlântica S.A., até chegar ao ponto de coordenadas E=345.683,67 e N=7.745.070,05, referente ao ponto de intersecção com o PONTO DE ENTREGA DE VIANA; segue até chegar ao ponto de coordenadas E=345.697,51 e N=7.745.118,27, distante 268.235,78 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.678,08 e N=7.745.183,95, distante 268.304,86 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando uma estrada municipal, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.946,43 e N=7.746.022,82, distante 269.187,63 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.840,98 e N=7.746.342,87, distante 269.528,61 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.275,99 e N=7.746.985,52, distante 270.316,28 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.199,64 e N=7.747.348,88, distante 270.690,14 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.203,18 e N=7.747.415,37, distante 270.756,72 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.199,83 e N=7.747.478,01, distante 270.819,45 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.215,18 e N=7.747.574,92, distante 270.917,57 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.209,40 e N=7.747.748,30, distante 271.091,04 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, passando pelos pontos GP-57, GP-58, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.291,39 e N=7.748.357,09, distante 271.710,05 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.216,98 e N=7.748.611,55, distante 271.975,56 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.684,20 e N=7.749.515,06, distante 273.014,80 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.668,85 e N=7.749.622,59, distante 273.123,54 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.704,16 e N=7.749.727,67, distante 273.236,06 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.681,44 e N=7.749.921,25, distante 273.430,97 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando o Rio Formati que serve como divisa entre os Municípios de Viana-ES e Cariacica-ES, até chegar ao ponto de coordenadas E=347.697,39 e N=7.752.111,64, referente ao ponto de intersecção com a SDV-16; segue até chegar ao ponto de coordenadas E=348.804,85 e N=7.753.124,78, distante 277.518,38 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=348.789,61 e N=7.753.229,46, distante 277.624,24 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=348.822,02 e N=7.753.472,92, distante 277.870,14 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando a Estrada Municipal Maricara, até chegar ao ponto de coordenadas E=348.499,00 e N=7.754.044,50, distante 278.549,58 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=348.503,60 e N=7.754.079,05, distante 278.584,44 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=348.375,87 e N=7.754.511,47, distante 279.037,85 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Estrada Municipal Maricara, até chegar ao ponto de coordenadas E=348.392,09 e N=7.754.860,22, distante 279.386,99 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando a Estrada Municipal Maricara, até chegar ao ponto de coordenadas E=347.330,81 e N=7.755.970,98, distante 281.012,26 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, passando pelo ponto GP-59, até chegar ao ponto de coordenadas E=347.399,62 e N=7.756.240,30, distante 281.292,47 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando uma Estrada Municipal Maricara, passando pelo ponto GP-60, até chegar ao ponto de coordenadas E=347.379,33 e N=7.756.355,98, distante 281.410,37 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Estrada Municipal Maricara, até chegar ao ponto de coordenadas E=347.383,24 e N=7.756.498,63, distante 281.553,08 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=347.342,83 e N=7.756.706,94, distante 281.765,70 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Estrada Municipal Maricara por duas vezes, até chegar ao ponto de coordenadas E=348.069,32 e N=7.757.509,90, distante 282.930,58 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral SE, atravessando a Estrada Municipal Maricara, até chegar ao ponto de coordenadas E=348.228,72 e N=7.757.482,85, distante 283.092,55 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Estrada Municipal Maricara, até chegar ao ponto de coordenadas E=349.000,94 e N=7.757.892,97, distante 283.005,40 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando o Canal Bubu, até chegar ao ponto de coordenadas E=348.969,44 e N=7.758.110,64, distante 284.226,74 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Estrada Municipal de Maricara, até chegar ao ponto de coordenadas E=350.143,97 e N=7.760.117,29, distante 286.646,42 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=350.081,76 e N=7.760.309,35, distante 286.852,46 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=350.125,62 e N=7.760.424,61, distante 286.977,88 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=349.999,87 e N=7.760.647,79, distante 287.237,37 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=350.514,38 e N=7.761.155,68, distante 288.023,44 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=350.506,71 e N=7.761.237,84, distante 288.105,95 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=351.110,04 e N=7.761.520,66, distante 288.850,35 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral SE, até chegar ao ponto de coordenadas E=351.395,17 e N=7.761.446,48, distante 289.145,14 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=351.766,72 e N=7.761.730,86, distante 289.268,88 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=351.764,11 e N=7.761.773,07, distante 289.671,17 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=352.165,67 e N=7.762.189,65, distante 290.267,27 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral SE, até chegar ao ponto de coordenadas E=352.294,78 e N=7.762.173,84, distante 290.397,78 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=352.436,47 e N=7.762.248,67, referente ao ponto de intersecção com a SDV-17; segue até encontrar o ponto de coordenadas E=352.519,03 e N=7.762.303,97, distante 290.662,54 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral SE, atravessando a Rodovia Estadual ES-080, até chegar ao ponto de coordenadas E=352.632,69 e N=7.762.268,65, distante 290.782,72 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Ferrovia Vitória-Minas, até chegar ao ponto de coordenadas E=356.512,42 e N=7.763.752,25, distante 294.994,48 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral SE, até chegar ao ponto de coordenadas E=356.662,42 e N=7.763.740,74, distante 295.144,92 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando o Rio Santa Maria que serve como divisa entre os Municípios de Cariacica-ES e Serra-ES, até chegar ao ponto de coordenadas E=358.452,15 e N=7.764.129,22, distante 297.036,97 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral SE, até chegar ao ponto de coordenadas E=359.346,22 e N=7.763.921,40, distante 297.960,47 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Rodovia do Contorno, até chegar ao ponto de coordenadas E=361.257,17 e N=7.764.172,42, referente ao ponto de intersecção com a ESTAÇÃO DE REGULAGEM DE PRESSÃO TIM; segue até encontrar o ponto de coordenadas E=361.257,43 e N=7.764.173,93, distante 299.902,16 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar na SDV-18, no ponto de coordenadas E=361.247,30 e N=7.764.203,00, distante 299.895,93 m da origem do gasoduto, no entroncamento com a faixa de dutos Cacimbas-Vitória, situada no Município de Serra-ES, encerrando a presente descrição. A descrição acima está de acordo com a Macrolocalização DE-4150.62-6521-940-PEN-009, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

§ 2º A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente quatrocentos e oitenta e dois mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados, relativa ao Ramal GASCAV-UTGU, situada no Município de Anchieta-ES, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com cinqüenta metros de largura, sendo vinte metros destinados à implantação da faixa de dutos e quinze metros, para cada lado, destinados à área não edificante, e extensão aproximada de nove mil, seiscentos e quarenta e cinco metros, cujo eixo tem início na Área da Derivação para o Ramal da UTGU, no Município de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no ponto de coordenadas E=327.186,45 e N=7.707.927,95; deste ponto, segue com rumo geral SE, até chegar ao ponto de coordenadas E=327.922,89 e N=7.707.309,08, distante 1.064,27 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral SUL, até chegar ao ponto de coordenadas E=327.993,08 e N=7.707.286,13, distante 1.087,21 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral SO, até chegar ao ponto de coordenadas E= 327.927,76 e N=7.707.125,26, distante 1.266,12 m da origem do gasoduto; deste ponto, com rumo geral SUL até chegar ao ponto de coordenadas E=327.928,98 e N=7.707.015,57, distante 1.375,82 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral SE atravessando o Rio Salinas, a estrada municipal que interliga a ES-146 a Goembê, até chegar ao ponto de coordenadas E=331.662,57 e N=7.701.929,22, distante 7.932,32 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=333.042,93 e N=7.702.405,65 distante 9.484,86 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue rumo geral SE, até chegar ao ponto de coordenadas E=333.197,27 e N=7.702.367,47, distante 9.644,72 m da origem do gasoduto, onde termina esta descrição. A descrição acima está de acordo com a Macrolocalização DE-4150.62-6521-940-PEN-009, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

§ 3º As áreas de terras a que se refere o caput deste artigo, necessárias para a construção das instalações complementares, assim se descrevem e caracterizam:

Área da Válvula SDV-02

I - área de terras de dois mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados, situada no Município de Carapebus-RJ, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=225.292,70 e N=7.548.241,12, segue com rumo geral NO, por uma distância de 32 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=225.263,04 e N=7.548.253,13; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 70,09 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=225.286,08 e N=7.548.319,33; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 35,5 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=225.318,98 e N=7.548.306,00; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 70,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição da Área de Válvula SDV-02. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.62-6521-940-PEN-009 e com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";

Área da Válvula SDV-03

II - área de terras de dois mil, duzentos e nove metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados, situada no Município de Campos dos Goytacazes-RJ, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E = 236.498,64 e N = 7.568.069,21, segue com rumo geral SO, por uma distância de 30,87 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=236.470,66 e N=7.568.056,15; deste ponto, segue com rumo geral NO, por uma distância de 77,29 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=236.455,44 e N=7.568.131,93; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 30,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=236.484,85 e N=7.568.137,84; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 70,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição da Área de Válvula SDV-03. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.62-6521-940-PEN-009 e com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";

Área da Válvula SDV-04

III - área de terras de dois mil, duzentos e quinze metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados, situada no Município de Campos dos Goytacazes-RJ, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=251.855,26 e N=7.588.258,81, segue com rumo geral NO, por uma distância de 31,07 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=251.836,41 e N=7.588.283,50; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 70,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E= 251.880,68 e N=7.588.337,73; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 30,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=251.903,91 e N=7.588.318,76; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 77,21 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição da Área de Válvula SDV-04. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.62-6521-940-PEN-009 e com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";

Ponto de Entrega de Campos

IV - área de terras de trinta mil, quinhentos e trinta e cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados, situada no Município de Campos dos Goytacazes-RJ, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=256.319,08 e N=7.597.400,00, segue com rumo geral NO, por uma distância de 220,94 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=256.218,86 e N=7.597.596,90; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 245,05 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=256.436,93 e N=7.597.708,67; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 13,82 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=256.450,20 e N=7.597.704,80; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 18,57 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=256.458,64 e N=7.597.688,26; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 19,54 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=256.445,82 e N=7.597.673,50; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 22,89 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=256.434,06 e N=7.597.653,86; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 278,68 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição do Ponto de Entrega de Campos. A instalação descrita acima, contempla também a Área de Válvula SDV-05. Essa descrição está de acordo com a Planta I-DE-4155.50-6270-942-AVE-001 e com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";

Área da Válvula SDV-06

V - área de terras de dois mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados, situada no Município de Campos dos Goytacazes-RJ, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=262.782,81 e N=7.608.663,25, segue com rumo geral NO, por uma distância de 30,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=262.756,71 e N=7.608.678,04; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 70,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=262.791,22 e N=7.608.738,94; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 25,26 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=262.816,48 e N=7.608.739,42; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 15,29 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=262.817,32 e N=7.608.724,16; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 70,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição da Área de Válvula SDV-06. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.62-6521-940-PEN-009 e com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";

Área da Válvula SDV-07

VI - área de terras de dois mil, duzentos e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados, situada no Município de São Francisco de Itabapoana-RJ, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=269.077,03 e N=7.623.342,00, segue com rumo geral NO, por uma distância de 23,20 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=269.053,83 e N=7.623.342,25; deste ponto, segue com rumo geral NO, por uma distância de 7,13 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=269.047,05 e N=7.623.344,47; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 67,86 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=269.047,78 e N=7.623.412,32; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 8,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=269.050,02 e N=7.623.420,00; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 28,89 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=269.077,78 e N=7.623.412,00; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 70,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição da Área de Válvula SDV-07. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.62-6521-940-PEN-009 e com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";

Área da Válvula SDV-08

VII - área de terras de dois mil, quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados, situada no Município de São Francisco de Itabapoana-RJ, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=274.721,18 e N=7.636.083,46, segue com rumo geral NO, por uma distância de 30,20 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=274.696,74 e N=7.636.101,20; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 70,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=274.738,04 e N=7.636.157,73; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 38,47 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=274.776,46 e N=7.636.159,59; deste ponto, segue com rumo geral SO por uma distância de 94,08 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição da Área de Válvula SDV-08. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.62-6521-940-PEN-009 e com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";

Área da Válvula SDV-09

VIII - área de terras de dois mil, trezentos e setenta e seis metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados, situada no Município de Presidente Kennedy-ES, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=286.134,92 e N=7.660.780,73, segue com rumo geral NO, por uma distância de 34,81 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=286.116,24 e N=7.660.810,10; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 72,07 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=286.178,28 e N=7.660.846,78; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 32,21 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=286.193,74 e N=7.660.818,52; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 69,91 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição da Área de Válvula SDV-09. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.62-6521-940-PEN-009 e com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";

Ponto de Entrega de Cachoeiro de Itapemirim

IX - área de terras de doze mil, trezentos e sessenta e nove metros quadrados, situada no Município de Itapemirim-ES, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=298.773,50 e N=7.675.481,51, segue com rumo geral SO, por uma distância de 77,62 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=298.702,52 e N=7.675.450,12; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 30,90 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=298.672,76 e N=7.675.458,43; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 65,46 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=298.674,74 e N=7.675.523,87; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 86,04 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=298.723,34 e N=7.675.594,87; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 61,40 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=298.777,80 e N=7.675.623,24; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 141,80 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição do Ponto de Entrega de Cachoeiro de Itapemirim. A instalação descrita acima, contempla também a Área de Válvula SDV-10. Essa descrição está de acordo com a Planta I-DE-4155.21-6270-942-AVE-001 e com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";

Área da Válvula SDV-11

X - área de terras de dois mil, duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados, situada no Município de Itapemirim-ES, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=309.994,26 e N=7.688.178,74, segue com rumo geral NO, por uma distância de 30,20 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=309.973,62 e N=7.688.200,78; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 81,96 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=310.033,59 e N=7.688.256,64; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 32,31 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=310.045,29 e N=7.688.266,53; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 69,91 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição da Área de Válvula SDV-11. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.62-6521-940-PEN-009 e com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";

Estação de Compressão de Piúma

XI - área de terras de trinta e quatro mil, vinte e cinco metros quadrados e dez decímetros quadrados, situada no Município de Piúma-ES, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=317.816,03 e N = 7.697.709,52, segue com rumo geral NO, por uma distância de 107,72 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=317.776,40 e N=7.697.809,69; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 273,39 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=318.030,64 e N=7.697.910,22; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 154,42 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=318.061,11 e N=7.697.758,84; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 250,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição da Estação de Compressão de Piúma. A instalação descrita acima, contempla também a Área de Válvula SDV-12. Essa descrição está de acordo com a Planta I-DE-4155.41-6240-942-AVE-001e com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";

Área da Válvula SDV-13

XII - área de terras de dois mil, noventa e oito metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados, situada no Município de Guarapari-ES, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=335.317,30 e N=7.713.877,07, segue com rumo geral NO, por uma distância de 30,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=335.298,66 e N=7.713.900,57; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 70,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=335.353,50 e N=7.713.944,08; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 30,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=335.372,07 e N=7.713.920,53; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 69,91 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição da Área de Válvula SDV-13. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.62-6521-940-PEN-009 e com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";

Área da Válvula SDV-14

XIII - área de terras de dois mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados, situada no Município de Guarapari-ES, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=345.318,44 e N=7.722.857,07, segue com rumo geral SO, por uma distância de 36,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.282,45 e N=7.722.856,69; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 72,55 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.291,34 e N=7.722.928,69; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 30,95 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.322,23 e N=7.722.926,89; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 69,91 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição da Área de Válvula SDV-14. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.62-6521-940-PEN-009 e com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";

Área da Válvula SDV-15

XIV - área de terras de dois mil, trezentos e oitenta e três metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados, situada no Município de Viana-ES, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=345.175,27 e N=7.738.388,38, segue com rumo geral SO, por uma distância de 30,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.148,59 e N=7.738.374,67; deste ponto, segue com rumo geral NO, por uma distância de 69,91 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.116,47 e N=7.738.436,77; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 35,37 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.135,13 e N=7.738.466,82; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 88,11 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição da Área de Válvula SDV-15. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.62-6521-940-PEN-009 e com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";

Ponto de Entrega de Viana

XV - área de terras de sete mil, cento e trinta e dois metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados, situada no Município de Viana-ES, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=345.777,28 e N=7.744.999,34, segue com rumo geral SO, por uma distância de 56,01 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.726,64 e N=7.744.975,41; deste ponto, segue com rumo geral NO por uma distância de 117,55 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.678,04 e N=7.745.082,44; deste ponto, segue com rumo geral NE por uma distância de 12,41 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.682,79 e N=7.745.093,91; deste ponto, segue com rumo geral NE por uma distância de 18,61 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.697,97 e N=7.745.104,67; deste ponto, segue com rumo geral NE por uma distância de 28,66 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.723,94 e N=7.745.116,80; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 129,01 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição do Ponto de Entrega de Viana. Essa descrição está de acordo com a Planta I-DE-4155.23-6270-942-AVE-001 e com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";

Área da Válvula SDV-16

XVI - área de terras de dois mil, noventa e oito metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados, situada no Município de Cariacica-ES, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=347.699,89 e N=7.752.101,95, segue com rumo geral NO, por uma distância de 30,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=347.692,39 e N=7.752.131,00; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 70,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=347.760,16 e N=7.752.148,50; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 30,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=347.767,58 e N=7.752.119,44; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 69,91 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição da Área de Válvula SDV-16. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.62-6521-940-PEN-009 e com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";

Área da Válvula SDV-17

XVII - área de terras de dois mil, noventa e oito metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados, situada no Município de Cariacica-ES, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=352.442,96 e N=7.762.241,05, segue com rumo geral NO, por uma distância de 30,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=352.423,51 e N=7.762.263,90; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 70,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=352.476,82 e N=7.762.309,26; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 30,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=352.496,20 e N=7.762.286,36; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 69,91 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição da Área de Válvula SDV-17. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.62-6521-940-PEN-009 e com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";

Ponto de Entrega de Anchieta

XVIII - área de terras de cinco mil, trezentos e cinqüenta e dois metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados, situada no Município de Anchieta-ES, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=333.220,04 e N=7.702.335,55, segue com rumo geral NO, por uma distância de 49,40 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=333.182,60 e N=7.702.367,78; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 92,23 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=333.226,05 e N=7.702.449,13; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 69,55 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=333.278,76 e N=7.702.403,76; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 90,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição do Ponto de Entrega de Anchieta. Essa descrição está de acordo com a Planta I-DE-4155.22-6270-942-AVE-001 e com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E"; e

Área da Derivação para o Ramal da UTGU

XIX - área de terras de dois mil e cem metros quadrados, situada no Município de Anchieta-ES, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=327.160,19 e N=7.707.934,70, segue com rumo geral NE, por uma distância de 30,27 m até chegar ao ponto de coordenadas E=327.186,29 e N=7.707.950,02; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 70,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=327.213,42 e N=7.707.885,49; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 30,27 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=327.187,32 e N=7.707.870,17; deste ponto, segue com rumo geral NO, por uma distância de 70,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição da Área da Derivação para o Ramal da UTGU. Essa descrição está de acordo com a Planta I-DE-4150.62-6270-942-PEN-002 e com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação, total ou parcial, ou a instituição de servidões administrativas de que trata o art. 1º , podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silas Rondeau Cavalcante Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.2005