DECRETO Nº 5.509, DE 11 DE AGOSTO DE 2005.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º
do Decreto nº
4.941, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam remanejadas, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, mil cento e quatorze Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2005; 184º
da Independência e 117º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva,
Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1 2 .8.2005
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA |
QUANTITATIVO DE FUNÇÕES |
FCT 1 |
10 |
FCT 2 |
20 |
FCT 3 |
33 |
FCT 4 |
36 |
FCT 5 |
44 |
FCT 6 |
52 |
FCT 7 |
58 |
FCT 8 |
76 |
FCT 9 |
89 |
FCT 10 |
95 |
FCT 11 |
101 |
FCT 12 |
108 |
FCT 13 |
118 |
FCT 14 |
131 |
FCT 15 |
143 |
TOTAL |
1.114 |