Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, das Justiças Federal e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 5.086.244,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alíneas "a" e "c", e IX, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Câmara dos Deputados, das Justiças Federal e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 5.086.244,00 (cinco milhões, oitenta e seis mil, duzentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.156.658,00 (dois milhões, cento e cinqüenta e seis mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais), sendo:
a) R$ 2.081.912,00 (dois milhões, oitenta e um mil, novecentos e doze reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
b) R$ 74.746,00 (setenta e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais) de Recursos de Convênios; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.929.586,00 (dois milhões, novecentos e vinte e nove mil, quinhentos e oitenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 2004; 183º
da Independência e 116º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .1 2 .2004