Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004.

Reabre em favor do Ministério das Cidades, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 41.247.145,00, crédito extraordinário aberto pela Lei nº 10.827, de 22 de dezembro de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto, em favor do Ministério das Cidades, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2003, no valor R$ 41.247.145,00 (quarenta e um milhões, duzentos e quarenta e sete mil, cento e quarenta e cinco reais), crédito extraordinário aberto pela Lei nº 10.827, de 22 de dezembro de 2003, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.2.2004 (Edição extra)

ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES
UNIDADE : 56101 - MINISTERIO DAS CIDADES
ANEXO

REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0128 MORAR MELHOR

41.247.145

OPERACOES ESPECIAIS

16 846 0128 0170 APOIO A HABITACAO POPULAR - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)

41.247.145

16 846 0128 0170 0001 APOIO A HABITACAO POPULAR - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL

41.247.145

F

4

2

30

0

300

20.000.000

F

4

2

40

0

300

12.794.145

F

4

2

50

0

300

8.453.000

TOTAL - FISCAL

41.247.145

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

41.247.145