Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.111, DE 21 DE JUNHO DE 2004.
Transforma cargos vagos do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em cargos de Analista Ambiental, da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, e redistribui cargos para o Ministério do Meio Ambiente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no § 3o do art. 1o da Lei no 10.410, de 11 de janeiro de 2002,
DECRETA:
Art. 1o Ficam transformados, em cargos de Analista Ambiental, da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei no 10.410, de 11 de janeiro de 2002, os cargos vagos referidos no Anexo a este Decreto, integrantes do quadro de pessoal do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
Art. 2o Ficam redistribuídos do IBAMA, para o Ministério do Meio Ambiente, trezentos cargos de Analista Ambiental, para o exercício de atividades de planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos às políticas nacionais de meio ambiente formuladas no âmbito da União.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.2004 e Republicado o anexo no D.O.U de 23.6.2004
ANEXO
C A R G O |
QUANTIDADE |
AGENTE DE ASSUNTOS DA INDÚSTRIA MADEIREIRA | 9 |
AGENTE DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS | 271 |
AGENTE DE DEFESA FLORESTAL | 160 |
AGENTE DE INSPEÇÃO DE PESCA | 37 |
AGENTE DE PORTARIA | 24 |
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA | 1 |
AGENTE DE INSPEÇÃO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO | 1 |
T O T A L |
503 |