Presidência
da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Faço saber que o SENADO
FEDERAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE,
nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Nº 35, DE 1999
Suspende a
execução dos incisos I e III do art. 7º da Lei Federal n° 8.162, de 8 de janeiro de
1991.
O SENADO FEDERAL RESOLVE:
Art 1º É suspensa a execução dos incisos I e
III do art. 7º da Lei Federal n° 8.162, de 8 de janeiro de 1991.
Art 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 2 de
setembro de 1999
Senador ANTONIO CARLOS
MAGALHÃES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
publicado no D.O.F.C. de 3 de setembro de 1999