Presidência
da República |
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
Suspende a execução do art. 4º do Decreto-lei nº 57, de 18 de novembro de 1966, e do § 3º do art. 85 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. |
Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em Sessão Plenária de 1º de dezembro de 1982, nos autos do Recurso Extraordinário nº 97.525-0, do Distrito Federal, a execução do art. 4º do Decreto-lei nº 57, de 18 de novembro de 1966, e do § 3º do art. 85 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
SENADO FEDERAL, EM 27 DE SETEMBRO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1983