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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

        Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 337, DE 1983

Suspende a execução do art. 4º do Decreto-lei nº 57, de 18 de novembro de 1966, e do § 3º do art. 85 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

        Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em Sessão Plenária de 1º de dezembro de 1982, nos autos do Recurso Extraordinário nº 97.525-0, do Distrito Federal, a execução do art. 4º do Decreto-lei nº 57, de 18 de novembro de 1966, e do § 3º do art. 85 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

        SENADO FEDERAL, EM 27 DE SETEMBRO DE 1983

Senador NILO COELHO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1983