Presidência
da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do
art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1993
Suspende a
execução do § 3º do art. 65, da Lei Complementar nº 35, de 1979.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É suspensa a execução do §
3º do art. 65, da Lei Complementar nº 35, de 1979, introduzido pela Lei Complementar nº 54, de 22 de dezembro de 1986,
julgado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, em 9 de
dezembro de 1987.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Senado Federal, 27 de
abril de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.F.C. de 29 de abril de 1993