Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

      Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1995

Suspende a execução da expressão avulsos, autônomos e administradores, contida no inciso I do art. 3º da Lei nº 7.787, de 1989.

    O SENADO FEDERAL resolve:

    Art. 1º Fica suspensa a execução da expressão avulsos, autônomos e administradores, contida no inciso I do art. 3º da Lei nº 7.787, de 1989, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 177.296-4/210, conforme comunicação feita pela Corte, nos termos do Ofício nº 130-P/MC, STF, de 23 de setembro de 1994.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Senado Federal, 19 de abril de 1995.

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no D.O.F.C. de 28 de abril de 1995