Presidência
da República |
Suspende, de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em acórdão de 5 de março de 1986, a execução do parágrafo único do art. 45 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/79), nos termos do que dispõe o art. 52, inciso X, da Constituição. |
Este texto não substitui o publicado no D.O.F.C. de 27 de março de 1990