Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 593.754.077,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Saúde e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 593.754.077,00 (quinhentos e noventa e três milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 7.869.880,00 (sete milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta reais);
II - excesso de arrecadação de Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres, no valor de R$ 233.323.248,00 (duzentos e trinta e três milhões, trezentos e vinte e três mil, duzentos e quarenta e oito reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 352.560.949,00 (trezentos e cinquenta e dois milhões, quinhentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília,