Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 835.800.252,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                       Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 835.800.252,00 (oitocentos e trinta e cinco milhões, oitocentos mil, duzentos e cinquenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                        Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

                        I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 32.585.000,00 (trinta e dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil reais);

                        II – excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 20.333.131,00 (vinte milhões, trezentos e trinta e três mil, cento e trinta e um reais); e

                        III – anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 782.882.121,00 (setecentos e oitenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, cento e vinte e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Brasília,

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