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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00253/2009/MPBrasília, 30 de setembro de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei n
°11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito suplementar no valor de R$ 48.132.021,00 (quarenta e oito milhões, cento e trinta e dois mil, vinte e um reais), em favor do Ministério da Integração Nacional.3. No que concerne ao desenvolvimento regional, os recursos possibilitarão apoiar infraestruturas sociais e produtivas, no Estado de Santa Catarina, promover a geração de empreendimentos produtivos no semiárido, no Estado de Minas Gerais, fomentar centros de pesquisa em biotecnologia e genética, na Amazônia Legal, e desenvolver a Rede Regional de Inovação, nas Regiões Norte e Nordeste, com vistas à melhoria da qualidade de vida das populações residentes naquelas localidades.
4. Na área de defesa civil, o crédito viabilizará o fortalecimento do Sistema Nacional de Defesa Civil, por meio do apoio aos órgãos estaduais e municipais para execução das intervenções necessárias ao enfrentamento de situações de risco, visando à prevenção de prejuízos resultantes de desastres naturais.
5. No que tange à agricultura irrigada, permitirá a continuidade da transferência para os irrigantes da gestão dos perímetros públicos de irrigação Castanhão-Alagomar-Curupati- Mandacaru e Icó-Lima Campos, no Estado do Ceará, Brumado, no Estado da Bahia, e Gurguéia, Caldeirão e Lagoas do Piauí, no Estado do Piauí, de forma a fomentar a fixação do homem ao campo, geração de emprego e renda e o desenvolvimento sócioeconômico regional.
6. Finalmente, os recursos garantirão a manutenção administrativa daquele Ministério, com vistas ao atendimento de despesas relativas à gestão de programa finalístico e do Programa de Aceleração do Crescimento, bem como o funcionamento de autarquias vinculadas, e a capacitação de servidores e modernização da área de Tecnologia da Informação.
7. A proposição decorre de pleito formalizado pelo órgão envolvido, sendo objeto inclusive de adequação de emendas, por solicitação parlamentar, ressaltando que as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo em suas execuções, pois os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
8. O pleito será atendido com recursos provenientes de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, incisos II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
9. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 57, § 12, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 - LDO-2009, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:
a) R$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil reais) referem-se a suplementação de despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias;
b) R$ 41.732.021,00 (quarenta e um milhões, setecentos e trinta e dois mil, vinte e um reais) a remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada; e
c) o art. 1o, § 2o, do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009, condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.
10. É demonstrado no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 57, § 9o, da LDO-2009, o excesso de arrecadação da receita utilizado parcialmente neste crédito.
11. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
João Bernardo de Azevedo Bringel
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão, Interino
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 57, § 9o, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008)
Unidade Orçamentária: 53203 – Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE
Fonte:
50 - Recursos Próprios Não-Financeiros
R$ 1,00
NATUREZA
2009
EXCESSO / FRUSTRAÇÃO
C = (B-A)
LEI
(A)
REESTIMATIVA
(B)
16000000
Receita de Serviços
4.757.141
11.257.141
6.500.000
73100000
Receitas Imobiliárias – Op. Intra
1.468.553
1.468.553
0
Total
6.225.694
12.725.694
6.500.000
(D) Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E) Créditos Suplementares e Especiais
6.400.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
6.400.000
(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G) Saldo = (C) – (D) – (E) – (F)
100.000