Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Altera a tabela de vencimento básico e reabre o prazo para opção de ingresso no Quadro em Extinção de Combate às Endemias de que trata a Lei no 13.026, de 3 de setembro de 2014 |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o
O Anexo II à Lei nº 13.026, de 3
de setembro de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Lei.
Parágrafo único.
A alteração a que se refere o
caput produzirá efeitos financeiros a partir da entrada em vigor desta Lei.
Art. 2o
Fica aberto, pelo prazo de noventa dias,
contado da data de entrada em vigor desta Lei, o período para os empregados
públicos ativos de que trata o
art. 15 da Lei no
11.350, de 5 de outubro de 2006, formalizarem opção irretratável, na forma do Termo de
Opção constante do Anexo II, para ingresso no Quadro em Extinção de Combate às
Endemias de que trata a Lei no
13.026, de 2014.
Parágrafo único. Os
efeitos financeiros da opção de que trata o caput ocorrerão a partir da
data formalização do Termo de Opção.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,