Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Altera o Decreto-Lei no 1.040, de 21 de outubro de 1969, para modificar a composição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Contabilidade.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o O Decreto-Lei no 1.040, de 21 de outubro de 1969, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1o ................................................................................................................
Parágrafo único. Os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade serão compostos por contadores e, no mínimo, por um representante dos técnicos em contabilidade, que será eleito no pleito para a renovação de dois terços do Plenário.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, implementando-se a alteração a partir das eleições subsequentes dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal de Contabilidade.
Brasília,