Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Altera o Decreto-Lei no 1.040, de 21 de outubro de 1969, para modificar a composição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Contabilidade.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:




                        Art. 1o  O Decreto-Lei no 1.040, de 21 de outubro de 1969, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                        “Art. 1o  ................................................................................................................

                        Parágrafo único.  Os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade serão compostos por contadores e, no mínimo, por um representante dos técnicos em contabilidade, que será eleito no pleito para a renovação de dois terços do Plenário.” (NR)


                        Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, implementando-se a alteração a partir das eleições subsequentes dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal de Contabilidade.

 


                        Brasília,