Secretaria de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Altera a Lei n |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º
A Lei nº 12.845, de 1º
de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Considera-se violência sexual todas as formas de estupro, sem
prejuízo de outras condutas previstas em legislação específica.” (NR)
“Art. 3º
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IV - medicação com
eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro;
...............................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,