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PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Municípios, nos exercícios de 2013 e 2014, com o objetivo de incentivar a melhoria da qualidade dos serviços públicos dos municípios. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A União prestará auxílio
financeiro aos Municípios no montante de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de
reais), com o objetivo de incentivar a melhoria da qualidade dos serviços
públicos municipais, de acordo com critérios, prazos e condições previstos nesta
Lei.
§ 1º O montante referido no caput será entregue aos Municípios em
duas parcelas iguais de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de
reais), na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da
Fazenda, até as seguintes datas:
I - a primeira parcela será entregue até 15 de agosto de 2013; e
II - a segunda parcela será entregue até 15 de abril de 2014.
§ 2º O rateio do montante de que trata o caput entre os
Municípios observará os coeficientes individuais do Fundo de Participação dos
Municípios, estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União para cada exercício.
§ 3º O auxílio financeiro fica condicionado à existência de dotação
orçamentária específica para essa finalidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,