Secretaria de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Institui o Dia de Celebração da Amizade Brasil-Israel. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o É instituído
o Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel, a ser comemorado anualmente no dia
12 de abril.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,