Secretaria de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Transforma cargos vagos do Plano Especial de Cargos da Cultura, alocados no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. |
O
CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Ficam
transformados, na forma do Anexo I, quatrocentos e setenta e quatro cargos vagos
do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei no
11.233, de 22 de dezembro de 2005, alocados ao quadro de pessoal do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, nos seguintes cargos de
provimento efetivo:
I - cento e sete cargos de Analista I, de nível superior;
II - cento e dezenove cargos de Técnico I, de nível superior; e
III - duzentos e quarenta e oito cargos de Auxiliar institucional I, de nível
intermediário.
Parágrafo único. A transformação dos cargos a que se refere o caput
ocorrerá sem aumento de despesa, pela compensação entre os valores
correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos vagos e os valores
correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos criados mediante a
transformação, conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 2º O provimento dos cargos criados por esta Lei deverá ocorrer de
forma gradual, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, observada a disponibilidade orçamentária, nos termos do § 1º do
art. 169 da Constituição.
Art. 3º Os cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura alocados ao
quadro de pessoal do IPHAN com as nomenclaturas e níveis previstos no Anexo I
que vierem a vagar ficam automaticamente transformados nos termos do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
Download para anexo II - Remuneração dos cargos extintos