SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Dá nova redação ao inciso XI do art. 29 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, para alterar a estrutura básica do Ministério do Esporte. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºO inciso XI do art. 29 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:“XI - do Ministério do Esporte o Conselho Nacional do Esporte e até quatro Secretarias;” (NR)
Art. 2
ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,