SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00209/2013 MRE

Brasília, 14 de junho de 2013.

 

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

 

                  Tenho a honra de submeter a Vossa Excelência projeto de lei que visa a substituir o Projeto de Lei n° 56, de 2005 (PL no 6104/05 na Câmara dos Deputados), aprovado no Congresso Nacional, a despeito do Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel, a respeito do qual, por meio do Ofício 03 à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, de 5 de junho de 2013, este Ministério opinou desfavoravelmente.

Considera-se de grande mérito o estabelecimento do Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel. O Brasil mantém uma importante e sólida relação bilateral com o Estado de Israel, que data de fevereiro de 1949, poucos meses após a declaração de independência daquele país. Mantemos um forte vínculo cultural e social, com uma comunidade de cerca de 10 mil brasileiros em Israel e uma comunidade judaica no Brasil de mais de 100 mil pessoas. Existe um fluxo grande de turistas de lado a lado: israelenses consideram o Brasil um país de grande interesse por sua identidade multicutural, a diversidade de suas paisagens e centros urbanos, e o progresso econômico e social dos últimos anos; brasileiros visitam Israel para conhecer monumentos religiosos e históricos e uma sociedade vibrante.

O comércio entre os dois países vem crescendo consideravelmente nos últimos anos, tendo triplicado na última década. Israel foi o primeiro país de fora da América Latina com o qual o Mercosul assinou Acordo de Livre Comércio. O diálogo entre os dois países é fluido e maduro sobre temas de interesse bilateral e global. Há, anualmente, consultas políticas entre ambas as Chancelarias, que permitem conhecer melhor as preocupações internacionais e concertar posições.

Por todos esses motivos, justifica-se plenamente um Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel.

                   Em comum acordo com a Embaixada de Israel em Brasília, propõe-se agora a data de 12 de abril para o Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel, data de relevância para as relações entre os dois países, uma vez que marca a criação, por meio do Decreto n° 29.464, de 1951, da legação do Brasil em Israel.

 

Respeitosamente,

  

 Antonio de Aguiar Patriota
Ministro de Estado das Relações Exteriores