SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00104/2017 MPBrasília, 10 de Maio de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Submeto à apreciação de Vossa Excelência a proposta de Projeto de Lei a tramitar em regime de urgência e que dispõe sobre os depósitos decorrentes de precatórios e requisições de pequeno valor - RPV.
2. O Projeto de Lei em pauta propõe o cancelamento dos precatórios e RPVs em consonância com o PARECER nº 04/2016/ASSE/CGU/AGU, aprovado pelo Advogado Geral da União, em que restou assentado que a inércia dos credores de precatórios e requisições judiciais em levantar o numerário depositado estabiliza a situação jurídica da União como proprietária das quantias, e permite a restituição aos cofres públicos.
3. Além disso, o próprio Poder Judiciário, por meio da Resolução CJF nº 405, de 9 de junho de 2016 (arts. 45 a 47) reconhece a possibilidade de cancelamento de requisitórios após a constatação de que os credores permaneceram inertes após o prazo de dois anos contados da realização dos depósitos.
4. A existência de depósitos não levantados representa situação de ineficiência na utilização de recursos públicos para o pagamento de precatório que, por muitas vezes, ficam disponibilizados por mais de dez anos sem que a parte beneficiária saque os recursos.
5. A implementação desta medida de forma automática e sem a necessidade de manifestação da Administração Pública em cada um dos milhares de processos nesta situação representa economia e racionalização da atuação judicial da Advocacia-Geral da União, podendo impactar imediatamente e de forma positiva o erário em montante superior a R$ 8,6 bilhões de reais.
6. Também se prevê que os valores correspondentes à remuneração dos recursos depositados, descontada a remuneração devida aos beneficiários dos precatórios ou RPVs, constituirão receita e deverão ser recolhidos em favor do Poder Judiciário.
7. Essas são, Senhor Presidente, as razões que justificam a elaboração do Projeto de Lei que ora submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
Dyogo Henrique de Oliveira
Ministro de Estado do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão