SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n° 00143/2013 MF
Brasília, 18 de julho de 2013.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei no qual se propõe o repasse do montante de R$ 3,0 bilhões (três bilhões de reais) aos Municípios, com objetivo de incentivar a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados pelas municipalidades.
2. Serviços públicos com mais qualidade é uma demanda endereçada a todos os níveis de governo. Na esfera municipal, em especial, a necessidade de avanço na prestação de serviços públicos se apresenta como uma questão com ampla diversidade entre os entes federados devido às características regionalizadas.
3. Entretanto, com a economia ainda em ritmo de recuperação, muitos municípios enfrentam dificuldades para dar continuidade à melhoria dos seus serviços públicos.
4. Diante do exposto, o Ministério da Fazenda propõe a Vossa Excelência a edição de Projeto de Lei com vistas a se estabelecer a transferência de recursos, até o montante global de R$ 3,0 bilhões de reais (três bilhões de reais), pela União aos Municípios, a título de apoio financeiro destinado ao incentivo de ações que gerem a melhoria na qualidade dos serviços públicos municipais.
5. A distribuição do montante estipulado será realizada mediante aplicação dos coeficientes individuais de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, fixados pelo Tribunal de Contas da União – TCU para o exercício em que os recursos forem entregues.
6. Os recursos serão entregues em duas parcelas iguais de R$ 1,5 bilhão (um bilhão e quinhentos milhões de reais), na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, sendo a primeira parcela entregue até o dia 15 de agosto de 2013 e a segunda até o dia 15 de abril de 2014.
7. Quanto ao cumprimento dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, notadamente os arts. 16 e 17, importa esclarecer que, para o ano de 2013, a medida implicará numa despesa da ordem de R$ 1,5 bilhão (um bilhão e quinhentos milhões de reais), que será incorporada à programação orçamentária e financeira do exercício, por ocasião da reavaliação bimestral de receitas e despesas, estando sua execução condicionada à inclusão de dotação no Orçamento Geral da União. Para o ano de 2014, a medida implicará numa despesa da ordem de R$ 1,5 bilhão (um bilhão e quinhentos milhões de reais) e deverá constar na Lei Orçamentária de 2014.
8. Excelentíssima Senhora Presidenta da República, essas são as razões que justificam o encaminhamento à consideração de Vossa Excelência do Projeto de Lei em anexo.
Respeitosamente,
Guido Mantega
Ministro de Estado da Fazenda