SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M.I. Nº 00031/2013 MP MinC

 Brasília, 15 de março de 2013.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

 

1.                Submetemos à deliberação de Vossa Excelência o Anexo Projeto de Lei que transforma cargos vagos do Plano Especial de Cargos da Cultura, estruturado pela Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.

2.                A medida proposta tem por objetivo transformar quatrocentos e setenta e quatro cargos vagos do quadro de pessoal do IPHAN em duzentos e vinte e seis cargos de nível superior e duzentos e quarenta e oito de nível intermediário, integrantes do Plano Especial de Cargos da Cultura. A implementação da medida irá gerar maior racionalidade no Plano de Cargos da Cultura, reduzindo o número de cargos distintos a uma estrutura menor e mais adequada a uma eficiente gestão de recursos humanos. Além disso, menciona-se o fato de que é preciso adequar a nomenclatura e o quantitativo de cargos de modo a permitir o provimento de cargos do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 60, de 26 de março de 2009, cujo prazo de validade encerra-se em 22 de janeiro de 2014 para os cargos Nível Intermediário e em 15 de abril de 2014 para os cargos Nível Superior.

3.                É oportuno ressaltar que o Brasil foi um dos primeiros países a reconhecer a importância do patrimônio cultural, sendo um dos pioneiros na legislação sobre o setor, criando o IPHAN no final dos anos 1930. O Instituto tem a competência de proteger, preservar, divulgar, fiscalizar e gerir o patrimônio cultural do País, contribuindo para a preservação de uma identidade cultural nacional, bem como para assegurar a permanência e usufruto desses bens para a atual e as futuras gerações. Por sua atuação, uma parcela significativa do patrimônio cultural brasileiro foi preservada ao longo de mais de 70 anos de atuação da entidade, que, desta forma pôde contribuir para evitar o desaparecimento de um legado considerável da cultura nacional. São mais de 1.120 bens culturais localizados em mais de 280 municípios de 26 estados da federação, sendo que deste conjunto, 85 estão situados em espaços urbanos, como cidades, bairros e ruas, compostos por cerca de 40 mil imóveis. Estão também cadastrados mais de 12 mil sítios arqueológicos, 250 mil objetos museológicos, extensa documentação arquivística e bibliográfica, além de registros fotográficos, cinematográficos e videográficos.

4.                Desde 2007, o IPHAN empreende esforços para a construção do Sistema Nacional do Patrimônio Cultural - SNPC, por meio da coordenação de diversas ações na área de gestão do patrimônio cultural, tais como a reorganização da Associação Brasileira de Cidades Históricas - ABCH e a obtenção do apoio do Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura - FNSDEC para a institucionalização do SNPC. Além disso, merece destaque o suporte técnico e financeiro para a elaboração dos Planos de Ação para Cidades Históricas, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – Cidades Históricas lançado em 21 de outubro de 2009 em Ouro Preto, Minas Gerais, por Vossa Excelência.

5.                O PAC Cidades Históricas é o primeiro programa de preservação que atuará de modo amplo no território urbano, abordando o patrimônio das cidades como algo intrínseco à dinâmica urbana, inclusive, de sua articulação ao fomento às cadeias produtivas locais, em especial, àquelas vinculadas a atividades econômicas tradicionais.

6.                Nesse sentido, entende-se que uma das estratégias mais importantes para alcançar o patamar de excelência em ações de preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro é o fortalecimento institucional da autarquia, em especial de seu capital humano, por ser esse o seu principal ativo.

7.                Deste modo, a medida em pauta objetiva racionalizar o quadro de cargos efetivos do IPHAN,reduzindo a variedade de cargos para adequar sua estrutura a uma sistemática mais eficiente de gestão de recursos humanos. Dessa forma, pretende-se que o Instituto possa aperfeiçoar a sua missão precípua de preservar e valorizar o Patrimônio Cultural Brasileiro.

8.                Para tal, serão transformados quatrocentos e setenta e quatro cargos vagos do quadro de pessoal do IPHAN em duzentos e quarenta e oito cargos de nível intermediário “Auxiliar Institucional I”, cento e dezenove de nível superior de “Técnico I” e cento e sete “Analista I”, integrantes do Plano Especial de Cargos da Cultura.

9.                Os demais cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN que vierem a vagar também serão transformados nos níveis correspondentes.

10.              É importante destacar, que a simples transformação dos cargos não representa impacto orçamentário. Somente por ocasião do efetivo provimento de cargos é que deverá ser atestada a compatibilidade da despesa com a Lei Orçamentária Anual.

11.              São essas, Senhora Presidenta, as razões que nos levam a submeter à consideração de Vossa Excelência o Anexo Projeto de Lei em questão.

 

 Respeitosamente,

 

 

Jeanine Pires
Ministra de Estado da Cultura

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão