SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EMI nº 00022/2013 MS/MF

Brasília, 20 de junho de 2013.

 

              Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

 

                  

              Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência minuta de Projeto de Lei que propõe a instituição do Programa de fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde e que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde - PROSUS.

2.           Como é do conhecimento de Vossa Excelência, as entidades privadas filantrópicas e aquelas sem fins lucrativos que atuam na área da saúde possuem um papel determinante no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Ambos respondem com 127.841 leitos hospitalares para assistência aos usuários do SUS, o que representa 36,98% do total de leitos destinados a esse público, e 1.753 dos estabelecimentos hospitalares com atendimentos ao SUS no Brasil, o que representa 32% do total de estabelecimentos hospitalares com atendimentos ao SUS.

3.           Em razão da importância estratégica das entidades para o sitema de saúde, o Ministério da Saúde destinou, só no ano de 2012,  aproximadamente R$ 11,6 bilhões aos Fundos de Saúde Estaduais e Municipais de Saúde para fins de financiamento de ações e serviços de saúde desenvolvidas pelas instituições privadas sem fins lucrativos que prestam serviços ao SUS.

4.           Em que pese o papel de destaque na área da saúde e o considerável volume de recursos públicos direcionado a elas, a situação econômica e financeira vivenciada por muitas das entidades é de grande fragilidade. Essa realidade coloca em risco a sustentabilidade do modelo de atendimento à saúde hoje desenhado, principalmente à população mais carente, e impõe ao Estado a necessidade de modelar alternativas que induzam ao fortalecimento da situação de tais entidades.

5.           Para fins ilustrativos, faz-se importante citar alguns dados constantes do Relatório da Subcomissão Especial da Câmara dos Deputados, destinada a analisar e diagnosticar a situação em que se encontram as Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas na área de Saúde. Segundo esse Relatório, os custos dos serviços prestados ao SUS, no ano de 2011, alcançavam a cifra de R$ 14,7 bilhões, já as receitas com serviços prestados ao SUS, no mesmo exercício, restringiam-se a R$ 9,6 bilhões; ou seja, um descasamento de R$ 5,1 bilhões que não foi sanado nos últimos anos, embora haja o entendimento que o mesmo foi reduzido em 2012.

6.           É com base no exposto que propomos a instituição um programa de fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos, denominado PROSUS, calcado nas seguintes medidas:

        ·         incentivo à assinatura de contrato de gestão com o Ministério da Saúde, no qual se buscará um novo equilíbrio econômico e financeiro para as entidades, seja pela  via do pagamento de adicional sobre a tabela do SUS  para os procedimentos e atendimentos de interesse do Ministério da Saúde, seja pela via da elevação nos recursos referentes à contratualização;

        ·         concessão de moratória de 180 meses, com remissão de dívidas vencidas junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, na proporção de um real remido para cada real pago em tributos correntes; e

        ·         apresentação de Plano de Capacidade Econômica e Financeira, a ser atestado e acompanhado pelo Ministério da Saúde.

 

7.           Como se vê, a proposta ataca importantes pontos que podem auxiliar na recuperação da situação de econômica e financeira das entidades de saúde: fortalece seu fluxo futuro de caixa; reduz sua necessidade de desembolsos presentes, com a moratória atrelada a remissão de dívidas vencidas; e incentiva a entidade a ter uma visão mais prospectiva da sua atuação, por meio da  apresentação do Plano de Capacidade Econômica e Financeira.

 8.           Enfim, essas são as razões e as justificativas que nos levam a solicitar a aprovação e o urgente envio da minuta de Projeto de Lei ao Congresso Nacional, com vistas a que este possa tramitar o quanto antes e seja possível que se construa uma alternativa efetivamente viável de fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das sem fins lucrativos que atuam na área da saúde.

 

9.         Com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, esclarecemos que as eventuais remissões de dívidas vencidas, que podem alcançar montante total próximo a R$ 13,2 bilhões, estarão previstas quando da elaboração das propostas de Lei Orçamentária Anual para os exercícios de 2014 e futuros. A distribuição, ano a ano, dependerá da adesão das entidades beneficiárias, sendo certo que não haverá impacto financeiro para o ano de 2013.

 

Respeitosamente,

  

 

Alexandre Rocha Santos Padilha
Ministro de Estado da Saúde

 

Guido Mantega
Ministro de Estado da Fazenda