Presidência da República
Secretaria-Geral
Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

EM no 135/MMA/2002

Brasília, 7 de novembro de 2002.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

                        Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anteprojeto de lei que regulamenta o regime de concessão para o acesso e a exploração de recursos florestais em Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais.

2.                     O Brasil abriga a maior extensão de floresta tropical do mundo. Aproximadamente 65% (5,5 milhões de km2) do nosso território está ainda coberto por algum tipo de floresta. Dessa área, 2/3 correspondem à Floresta Amazônica, enquanto o restante é composto pela Mata Atlântica, a Caatinga, o Cerrado e ecossistemas associados.

3.                     A atividade florestal é essencial para o crescimento econômico do País, contribuindo, atualmente, com 4% do Produto Interno Bruto e com 8% das exportações. O setor gera um volume expressivo de impostos e oferece mais de dois milhões de empregos diretos, a maior parte está relacionada à exploração e ao processamento de madeira nativa. Somos o maior produtor e, também, os maiores consumidores de madeira tropical do mundo.

4.                      Além de produzirem madeira, as nossas florestas sustentam o desenvolvimento de outras atividades importantes na geração de renda e emprego, como o extrativismo e, cada vez mais, o ecoturismo.

5.                     As florestas brasileiras prestam, ainda, serviços ambientais imprescindíveis, como a conservação da biodiversidade, a proteção de mananciais e a fixação de carbono, serviços cujo valor vem crescendo rapidamente, em função da degradação ambiental planetária.

6.                     A exploração predatória, as queimadas e os incêndios têm sido uma constante ameaça à conservação do patrimônio florestal brasileiro e ao uso sustentável de seus recursos. O modelo de uso predatório das florestas nativas no Sul e Sudeste está se repetindo na Amazônia, pondo em risco a conservação do solo, dos recursos hídricos e da biodiversidade e comprometendo as possibilidades de desenvolvimento da região, a médio e longo prazos.

7.                    A pressão sobre a Floresta Amazônica deve crescer nos próximos anos, por pelo menos duas razões: a) a exaustão das áreas de produção de madeiras tropicais nos países do Sudeste Asiático, principais fornecedores do mercado internacional; e b) a construção prevista de novas vias de transporte na região, que vão franquear o acesso a áreas hoje inacessíveis.

8.                    Aproximadamente 28 milhões de m³ de madeira em tora (90% da madeira nativa extraída no Brasil) são extraídos na Amazônia anualmente. Menos de 5% deste volume é extraído de forma sustentável. Para reverter essa situação é necessário adotar um conjunto de medidas legais, administrativas e econômicas, entre as quais podemos citar: a) aumentar a rentabilidade do manejo florestal sustentável - criando, por exemplo, formas de remunerar os serviços ambientais prestados pela floresta; b) aumentar o custo da exploração predatória - melhorando a fiscalização, sobretaxando a madeira explorada de forma não sustentável; e, c) ampliar e consolidar uma rede de Florestas Nacionais na região e viabilizar sua exploração sustentável.

9.                   A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. Na Amazônia, as Florestas Nacionais representam apenas 1,6% do território. Esta área é suficiente para abastecer, de forma sustentada, apenas 8% do mercado atual. Para suprir a demanda presente e dos próximos vinte anos, será necessário que as Florestas Nacionais totalizem aproximadamente 700 mil km², ou cerca de 14% da Amazônia. Este é um dos objetivos do Programa Nacional de Florestas.

10.                  Além de proteger unidades de conservação como os Parques Nacionais e reduzir as possibilidades de ocupação desordenada de áreas sem vocação agrícola, a criação e o manejo adequado das Florestas Nacionais pelo Governo, em conjunto com a iniciativa privada e as comunidades organizadas, permitirá melhorar a eficiência do sistema de monitoramento e controle, diminuir a exploração predatória, regularizar a oferta de matéria-prima, dinamizar o setor florestal na região, aumentar a renda regional e melhorar a qualidade de vida das populações locais.

11.                  O manejo florestal é uma atividade de longo prazo. A experiência demonstra que falta na legislação brasileira um instrumento legal que permita à Administração contratar com a iniciativa privada a exploração florestal de longo prazo das Florestas Nacionais. Este instrumento é fundamental para que as Florestas Nacionais possam cumprir suas finalidades.

12.                  A lei geral de licitações vem sendo utilizada para a venda de produtos e subprodutos florestais das Florestas Nacionais das regiões Sul e Sudeste. Ela não é, entretanto, adequada para contratar a exploração florestal de longo prazo. Na exploração de longo prazo, o empresário que assegura o direito de utilizar o recurso florestal, obriga-se, em contrapartida, a garantir a recomposição do estoque do bem explorado e a conservação, em geral, da floresta. As figuras contratuais disponíveis não permitem conciliar esses direitos e deveres.

13.                 Nestas circunstâncias atuais, o Poder Público se obriga a vender e comercializar os bens das Florestas Nacionais anualmente, para sucessivos compradores, que se apropriam do bem, sem nenhuma responsabilidade pela manutenção do estoque. Os recursos auferidos com a comercialização do bem entram no sistema público de arrecadação sem que haja a garantia de que, pela via orçamentária, retornem, ao menos em parte, para assegurar a continuidade das atividades indispensáveis à prática do manejo, vale dizer, que garantam, para florestas nativas, a reposição do estoque, pela via da regeneração natural ou do enriquecimento, e para florestas plantadas, a reposição da floresta, pelo reflorestamento da área.

14.                 O anteprojeto de lei anexo, que apresentamos à consideração de Vossa Excelência, regulamenta o regime de concessão para exploração de recurso florestal em Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais. Nela são estabelecidas as características gerais do contrato de concessão florestal, as regras de licitação, os prazos, as garantias e  as condições de pagamento da concessão, os deveres e direitos do concedente e do concessionário e outras medidas complementares.

Estas, Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento do anteprojeto de lei, que ora submeto à elevada consideração de Vossa Excelência.

 Respeitosamente,


MÔNICA MARIA LIBÓRIO
Ministra de Estado do Meio Ambiente, Interina