Presidência
da República |
MF
00301 EM PL ALT LC 87-1996 LC 102-2000
Em 4 de
dezembro de 2002.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa
proposta de Projeto de Lei Complementar que objetiva alterar dispositivos da Lei
Complementar no 87, de 13 de
setembro de 1996, que “Dispõe sobre o
imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação
de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal de mercadorias e de comunicação, e dá outras providências” e
da Lei Complementar no 102, de 11
de julho de 2000, que promoveu modificações na referida Lei Complementar.
2.
As disposições legais ora apresentadas têm o objetivo de prorrogar o
prazo de vigência do fundo orçamentário, instituído pela Lei Complementar no
102, de 2000. Esse fundo substituiu, durante os anos de 2000 a 2002, o mecanismo
do seguro-receita previsto na redação original do Anexo da Lei Complementar no
87, de 1996.
3.
A atual legislação prevê, a partir de 2003, o retorno da metodologia
do seguro-receita. Entretanto, tal retorno provocaria grandes transtornos às
finanças dos Estados e seus Municípios, pois além de cessar a transferência
dos recursos a diversas Unidades da Federação, o fluxo dos repasses poderia
tornar-se descontínuo, tendo em vista que os cálculos dos montantes dos
repasses dependem do desempenho da arrecadação do ICMS, da arrecadação dos
tributos da União e outras variávels. A prorrogação do fundo orçamentário,
nos termos propostos, evitaria o surgimento desses problemas.
4.
Com a adoção da medida acima, entendemos estar preservando o grande
avanço promovido pela Lei Complementar no
87, de 1996, na legislação do ICMS, além de contemplar um dos principais
temas de discussão entre a União e os Estados.
5.
A proposta em questão atende o disposto na Lei de Responsabilidade
Fiscal, uma vez que a despesa futura só será realizada na medida em que a Lei
Orçamentária Anual da União, inclusive eventuais créditos adicionais que
venham a ser aprovados, consigne os recursos necessários para a prorrogação
do fundo. Para o exercício de 2003, a proposta orçamentária já considera
recursos no montante de R$ 1.852,4 bilhão para o ressarcimento aos estados, que
deverão ser destinados ao fundo orçamentário.
6.
São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a propor a Vossa
Excelência o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei Complementar
para apreciação do Congresso Nacional.
Respeitosamente,
PEDRO
SAMPAIO MALAN |
GUILHERME
GOMES DIAS |
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