Presidência
da República |
PORTARIA Nº 734, DE 15 DE MARÇO DE 2011.
Dá nova redação ao inciso I do art. 1º da Portaria nº 590, de 13 de junho de 2007, que subdelega competência para a prática dos atos que menciona. |
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º O inciso I do art. 1º da Portaria no 590, de 13 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - ao Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, no âmbito do Gabinete Pessoal, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Casa Civil, para cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 4, para Funções Gratificadas - FG e para Gratificações de Representação da Presidência da República;" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso II do art. 1º da Portaria no 590, de 13 de junho de 2007.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2011 (seção 2) e republicado no DOU de 17.3.2011 (seção 1)