Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 378, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005.

        O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.007550/2005-42, e considerando a expressa autorização da Casa Civil da Presidência da República, através do Aviso nº 770, de 29 de julho de 2005, em atendimento ao inciso II do artigo 34 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, resolve:

         Art. 1º Prorrogar, por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 16 de setembro de 2005, o prazo consignado no artigo 1º da Portaria Ministerial nº 351, de 16 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 17 subseqüente, que submete à consulta pública o Anteprojeto de Decreto que regulamenta a Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998, que altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991.

         Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RODRIGUES

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.09.2005, Seção I, pág 4.