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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

  PORTARIA Nº 130, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece a política de uso do conteúdo do Portal da Legislação da Presidência da República.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:

Art. 1º O conteúdo do Portal da Legislação da Presidência da República, gerido pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República:

I - é de acesso livre e gratuito; e

II - pode ser utilizado, reproduzido e compartilhado livremente, com ou sem fins lucrativos.

§ 1º O disposto no caput aplica-se ao acesso, à reprodução, ao compartilhamento e à criação, com ou sem fins lucrativos, de obras derivadas.

§ 2º O conteúdo do Portal da Legislação está disponível no endereço eletrônico http://www4.planalto.gov.br/legislacao.

Art. 2º O conteúdo do Portal da Legislação utilizado ou reproduzido para a criação de obras derivadas exige a atribuição da fonte.

§ 1º A fonte deve ser referida com, no mínimo, as seguintes informações:

I - endereço eletrônico;

II - data de acesso; e

III - indicação de conteúdo com "caráter meramente informativo e não oficial".

§ 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se obra derivada aquela que resulta em criação intelectual nova a partir da transformação da obra originária

Art. 3º O conteúdo do Portal da Legislação não substitui aquele publicado no Diário Oficial da União.

Art. 4º Exceto para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, é vedada a exibição do brasão das armas nacionais ou de qualquer outro símbolo nacional juntamente com a reprodução do conteúdo do Portal da Legislação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.492, de 5 de outubro de 2011, da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.

LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2021