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Presidência da República |
COMPROMISSO MAIS NORDESTE PELA CIDADANIA
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA
protocolo de cooperação federativa, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DOS MINISTÉRIOS DA EDUCAÇÃO, DA SAÚDE E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS, DA CASA CIVIL E DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E OS ESTADOS DE ALAGOAS, DA BAHIA, DO CEARÁ, DO MARANHÃO, DA PARAÍBA, DE PERNAMBUCO, DO PIAUÍ, DO RIO GRANDE DO NORTE, DE SERGIPE, PARA EXECUÇÕES DE AÇÕES COOPERADAS E SOLIDÁRIAS COM O OBJETIVO DE ACELERAR A REDUÇÃO DA DESIGUALDADE NO NORDESTE |
De um lado, a União, por intermédio da CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.394.411/00001-09, neste ato representada pela Ministra Dilma Roussef, da SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.433.248/0001-08, representada neste ato pelo Ministro José Múcio Monteiro Filho, do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o no 00.394.445/0001-01, representado neste ato pelo Ministro Fernando Haddad, do MINISTÉRIO DA SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o no 00.394.544/0002-66, representado neste ato pelo Ministro José Gomes Temporão, do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrito no CNPJ/MF sob o no 01.612.452/0001-97, representado neste ato pelo Ministro Guilherme Cassel, da SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ/MF sob o no 05.478.625/0001-87, representada neste ato pelo Secretário Especial dos Diretos Humanos, Paulo de Tarso Vannuchi; de outro, os Estados de ALAGOAS, inscrito no CNPJ/MF sob o no 12.200.267/0001-69, representado neste ato pelo Governador Teotonio Brandão Vilela Filho, da BAHIA, inscrito no CNPJ/MF sob o no 13.937.032/0001-60, representado neste ato pelo Governador Jaques Wagner, do CEARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o no 07.651.302/0001-79, representado neste ato pelo Vice-Governador Francisco José Pinheiro, do MARANHÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o no 00.545.704/0001-40, representado neste ato pelo Vice-Governador Luiz Carlos Porto, da PARAÍBA, inscrito no CNPJ/MF sob o no 08.761.124/0001-01, representado neste ato pelo Governador José Targino Maranhão, do PERNAMBUCO, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.571.982/0001-25, representado neste ato pelo Governador Eduardo Henrique Accioly Campos, do PIAUÍ, inscrito no CNPJ/MF sob o no 06.553.499/0001-40, representado neste ato pelo Governador José Wellington Barroso de Araújo Dias, do RIO GRANDE DO NORTE, inscrito no CNPJ/MF sob o no 08.241.739/0001-05, representado neste ato pela Governadora Wilma Maria de Faria, de SERGIPE, inscrito no CNPJ/MF sob o no 13.128.798/0005-27, representado neste ato pelo Governador Marcelo Déda Chagas, e, como intervenientes a Associação dos Municípios Alagoanos, inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.808.852/0001-90, representada neste ato por seu presidente, José Luciano Barbosa da Silva, a União de Prefeitos da Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o no 14.305.759/0001-97, representada neste ato por seu presidente, Roberto Oliveira Maia, a Associação dos Prefeitos do Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob no 01.769.435/0001-68, representada neste ato por sua presidente, Eliene Leite Araújo, a Federação das Associações Municipais do Maranhão, inscrita no CNPJ/MF sob o no 12.526.786/0001-64, representada neste ato por seu presidente, Raimundo Nonato Lisboa, a Associação dos Municípios do Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.636.397/0001-02, representada neste ato por seu presidente, Rubens Germano Costa, a Associação dos Municípios de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o no 11.141.363/0001-63, representada neste ato por seu presidente, José de Anchieta Gomes Patriota, a Associação Piauiense de Municípios, inscrita no CNPJ/MF sob no 05.821.962/0001-25, representada neste ato por seu presidente, Francisco de Macedo Neto, a Associação dos Municípios do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.383.627/0001-20, representada neste ato por seu presidente, Luis Benes Leocadio, firmam o presente PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
O presente protocolo tem por objeto estabelecer metas para acelerar a redução das desigualdades na região Nordeste, mediante ações cooperadas e solidárias entre a União e os Estados federados, com a participação dos municípios, visando o enfrentamento dos problemas do analfabetismo, da mortalidade infantil, do sub-registro civil de nascimento e do baixo dinamismo econômico no meio rural na região, pactuando para isso as seguintes metas, até 2010:
I - erradicar o sub-registro civil de nascimento;
II - reduzir em 5% (cinco por cento) ao ano a taxa de mortalidade infantil e do componente neonatal;
III - ampliar a oferta e efetividade dos cursos de alfabetização de jovens, adultos e idosos, para atendimento de mais de 3,9 milhões de pessoas; e
IV - ampliar a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural beneficiando mais de seiscentas mil famílias de agricultores familiares nos Territórios da Cidadania.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS AÇÕES COOPERADAS PARA CONSECUÇÃO DAS METAS
O Governo Federal e os governos estaduais, assegurada a participação dos governos municipais, se comprometem a:
I - erradicar o sub-registro civil de nascimento, mediante:
a) fortalecimento da Declaração de Nascidos Vivos - DNV, utilizada pela rede de saúde de todo o país, garantindo as condições técnicas para aperfeiçoar o fluxo de informações das maternidades, unidades de saúde e outros locais de nascimento para a emissão da certidão de nascimento, com a implantação de 700 (setecentas) unidades interligadas, assim como para permitir o acesso às políticas sociais;
b) realização de 850 (oitocentos e cinquenta) mutirões e de 2 (duas) campanhas nacionais de mobilização com desdobramento regional-estadual, e orientação sobre o registro civil de nascimento em cidades da região Nordeste com maior incidência de sub-registro extemporâneo, com infraestrutura e recursos humanos necessários à emissão da certidão de nascimento;
c) fortalecimento do sistema nacional de registro civil de nascimento, com o aperfeiçoamento legislativo e dos fluxos de informações;
II - reduzir em 5% (cinco por cento) ao ano a taxa de mortalidade infantil e do componente neonatal, mediante:
a) promoção de ações integradas de suas secretarias de saúde, respeitando os atos normativos regulamentares e pactos pré-existentes no Sistema Único de Saúde - SUS, voltadas para a redução da mortalidade infantil nos 9 (nove) Estados federados da região Nordeste, com ênfase na redução da mortalidade neonatal e priorizando os 192 (cento e noventa e dois) Municípios que apresentem maior percentual de óbitos infantis;
b) qualificação da atenção ao pré-natal, ao parto e ao recém-nascido, promover a qualificação dos profissionais de saúde, criar condições para a lotação e fixação dos profissionais de saúde nos municípios, aprimorar os sistemas de informação de mortalidade e nascidos vivos, estruturar as ações de vigilância epidemiológica dos óbitos infantis e promover ações de educação em saúde e mobilização social, visando a uma atenção qualificada para as gestantes e os recém-nascidos, com especial atenção para a primeira semana de vida das crianças residentes na região Nordeste;
III - ampliar a oferta e efetividade dos cursos de alfabetização de jovens, adultos e idosos, para atendimento de mais de 3,9 milhões de pessoas, mediante:
a) organização de turmas de alfabetização de jovens e adultos, executando as metas propostas pelas secretarias estaduais e municipais de educação, com vistas à realização de 3 (três) edições em 2 (dois) anos do Programa Brasil Alfabetizado;
b) integração das ações das diversas secretarias estaduais e municipais, com o objetivo de qualificar os cursos de alfabetização e garantir a permanência dos alunos ingressos nas turmas de alfabetização, bem como garantir vagas em cursos de Educação de Jovens e Adultos - EJA para os egressos;
IV - ampliar a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural beneficiando mais de seiscentas mil famílias de agricultores familiares nos Territórios da Cidadania, mediante:
a) lotação de equipes técnicas nos locais da região Nordeste identificados como Territórios da Cidadania, no âmbito do Programa criado pelo Decreto de 25 de fevereiro de 2008, e executado em parceria pelos governos federal, estaduais e municipais;
b) atendimento a 616.867 (seiscentos e dezesseis mil, oitocentos e sessenta e sete) agricultores familiares, para qualificação e acesso às políticas de desenvolvimento rural;
c) atendimento a 220.781 (duzentas e vinte mil, setecentas e oitenta e uma) famílias no crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF;
d) implementação do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, com recursos federais, no montante de R$ 79.979.553,55 (setenta e nove milhões, novecentos e setenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos);
e) atendimento a 12.000 (doze mil) novas famílias beneficiárias do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel - PNPB.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS TERMOS DE COMPROMISSOS ANEXOS
Fazem parte integrante deste protocolo os termos de compromisso anexos, que detalham as ações e metas de cada Estado federado e, em conjunto, compõem o acordo regional estabelecido por intermédio deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
O presente protocolo não envolve a transferência de recursos financeiros.
As despesas necessárias à consecução do objeto deste protocolo serão assumidas pelos partícipes, dentro dos limites de suas respectivas atribuições.
CLAÚSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente protocolo terá vigência até 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado por proposta de um de seus signatários, com as devidas justificativas.
CLAÚSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
As eventuais alterações ao presente instrumento serão implementadas por meio de Termo Aditivo firmado por todos os partícipes.
CLAUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA
Qualquer um dos partícipes poderá denunciar, resolver ou resilir unilateralmente o presente protocolo, mediante comunicação escrita aos demais, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
No entanto, a denúncia, a resolução ou a resilição não acarretarão quaisquer ônus para os partícipes, nem ensejarão direito à compensação ou indenização de qualquer natureza, bem como não representarão liberação dos compromissos assumidos, permanecendo em vigor até o término de todos e quaisquer programas e projetos, a eles vinculados, que estejam em andamento.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República será responsável pela publicação do extrato do presente protocolo no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste protocolo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem como competente o foro da Justiça Federal, seção Judiciária do Distrito Federal.
E por estarem assim justos e de acordo, os partícipes firmam o presente instrumento em 10 (dez) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos jurídicos e legais.
Salvador, 24 de Março de 2009.
DILMA ROUSSEFF
Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da
Presidência da República
JOSÉ MÚCIO MONTEIRO FILHO
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de
Relações Institucionais
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde
GUILHERME CASSEL
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário
PAULO DE TARSO VANNUCHI
Secretário Especial da Secretaria Especial de Direitos Humanos
Governadores:
TEOTONIO BRANDÃO VILELA
FILHO
Governador do Estado de Alagoas
JAQUES WAGNER
Governador do Estado da Bahia
Francisco José
Pinheiro
Vice-Governador do Estado do Ceará
LUIZ CARLOS PORTO
Vice-Governador do Estado do Maranhão
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador do Estado da Paraíba
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado de Pernambuco
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE
ARAÚJO DIAS
Governador do Estado do Piauí
WILMA MARIA DE FARIA
Governador do Estado do
Rio Grande do Norte
MARCELO DÉDA CHAGAS
Governador do Estado de Sergipe
Intervenientes:
José Luciano Barbosa da
Silva
Presidente da Associação dos Municípios
Alagoanos
ROBERTO OLIVEIRA
MAIA
Presidente da União de Prefeitos da Bahia
ELIENE LEITE
ARAÚJO
Presidente da Associação dos Prefeitos do
Ceará
RAIMUNDO NONATO
LISBOA
Presidente da Federação das Associações
Municipais do Maranhão
RUBENS GERMANO
COSTA
Presidente da Associação dos Municípios do
Estado da Paraíba
JOSÉ DE ANCHIETA
GOMES PATRIOTA
Presidente da Associação dos Municípios de
Pernambuco
FRANCISCO DE
MACEDO NETO
Presidente da Associação Piauiense de
Municípios
LUIS
BENES LEOCADIO
Presidente da Associação dos Municípios do
Rio Grande do Norte
Testemunhas:
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Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2009