Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 128, DE 1º DE SETEMBRO 2003.
Convertida na Lei nº 10.752, de 2003 | Revoga a Medida Provisória nº 124, de 11 de julho de 2003, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas, e dá outras providências. |
Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 124, de 11 de julho de 2003.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2003; 182 da independência e 115 da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAEste texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2003