Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 104, DE 9 DE JANEIRO 2003.
Convertida pela Lei nº 10.677, de 2003 | Revoga o art. 374 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica revogado o art. 374 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos