|
Presidência
da República |
Reeditada e Revogada pela MPV nº 1.552, de 1996. |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167
da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº
9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério do Planejamento e
Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$21.000.000,00 (vinte e um
milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida
Provisória.
Art. 2º Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.503-5, de 2
de outubro de 1996.
Art. 3º Esta Medida
Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 1º.11.1996