|
Presidência
da República |
Reeditada pela MPv nº 1.466, de 1996 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos
sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário até o limite de
R$8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais), para atender à programação constante
do anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior correrão à conta da emissão de Títulos da Dívida
Pública Federal Interna.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 3 de maio de 1996; 175º da Independência e
108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.5.1996